GABINETE PREFEITO
DECRETO Nº 056/2025 - REGULAMENTA LEI 813/2025
DECRETO Nº 056/2025, de 11 de dezembro
de 2025.
“Regulamenta os valores das multas e as taxas
de permanência relacionadas à apreensão de animais no Município de Tangará/RN,
conforme a Lei Municipal nº 813/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes
valores para as taxas e multas relativas à apreensão de animais no Município de
Tangará/RN:
I – Para caprinos, ovinos, suínos e demais animais
de pequeno e médio porte:
a) Taxa de permanência diária: R$ 25,00 (vinte e
cinco reais) por animal, cobrada por cada dia de permanência do animal
apreendido;
b) Multa por animal apreendido: R$ 50,00 (cinquenta
reais) por animal, cobrada por animal apreendido, independentemente do tempo de
permanência.
II – Para equinos, bovinos e demais animais de
grande porte:
a) Taxa de permanência diária: R$ 50,00 (cinquenta
reais) por animal, cobrada por cada dia de permanência do animal apreendido;
b) Multa por animal apreendido: R$ 100,00 (cem
reais) por animal, cobrada por animal apreendido, independentemente do tempo de
permanência.


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