sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

TANGARAENSE - ATENÇÃO CRIADOR 'DECRETO Nº 056': O prefeito Augusto Alves, “Regulamenta os valores das multas e as taxas de permanência relacionadas à apreensão de animais no Município de Tangará"; veja os valores abaixo

 

GABINETE PREFEITO
DECRETO Nº 056/2025 - REGULAMENTA LEI 813/2025

DECRETO Nº 056/2025, de 11 de dezembro de 2025.

 “Regulamenta os valores das multas e as taxas de permanência relacionadas à apreensão de animais no Município de Tangará/RN, conforme a Lei Municipal nº 813/2025 e dá outras providências.”

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

 DECRETA:

 Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as taxas e multas relativas à apreensão de animais no Município de Tangará/RN:

I – Para caprinos, ovinos, suínos e demais animais de pequeno e médio porte:

a) Taxa de permanência diária: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por animal, cobrada por cada dia de permanência do animal apreendido;

b) Multa por animal apreendido: R$ 50,00 (cinquenta reais) por animal, cobrada por animal apreendido, independentemente do tempo de permanência.

II – Para equinos, bovinos e demais animais de grande porte:

a) Taxa de permanência diária: R$ 50,00 (cinquenta reais) por animal, cobrada por cada dia de permanência do animal apreendido;

b) Multa por animal apreendido: R$ 100,00 (cem reais) por animal, cobrada por animal apreendido, independentemente do tempo de permanência.

 





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