O roteiro é simples e cruel. Em agosto de 2023, um
advogado apareceu com a promessa mágica: reduzir a carga tributária da empresa
“equiparando a hospitais”. Contrato assinado. Honorários: um salário mínimo de
entrada e, depois, quatro meses do “economizado” quando saísse a liminar.
Ele mandou mudar a inscrição na Receita. Mudaram. Em
seguida, garantiu que a liminar estava concedida. Não estava. Nenhuma ação judicial.
Nenhum processo administrativo. Nada. Mesmo assim, por quatro meses, a empresa
deixou de recolher tributos, acreditando na história. Prejuízo estimado: cerca
de R$ 120 mil.
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou
oficialmente, neste domingo (14/12), a renúncia ao mandato à Secretaria-Geral
da Mesa da Câmara dos Deputados. Na carta de renúncia enviada ao presidente da
Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a parlamentar fala sobre os fatos que
antecederam sua saída e faz críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que determinou a perda imediata do mandato.
Com a renúncia, Motta determinou a convocação do
suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga
deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação
eleitoral.
A deputada começa a carta sustentando que a Câmara
dos Deputados cumpriu integralmente seu papel constitucional ao analisar o
processo de cassação. Segundo ela, o procedimento previsto no artigo 55 da
Constituição foi respeitado, com garantia de contraditório e ampla defesa.
“No curso desse procedimento, foi elaborado
relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,
Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não
existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco
elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma
verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas”,
escreveu.
A parlamentar mencionou o resultado da votação em
plenário, quando a cassação não alcançou os 257 votos necessários e, por isso,
a representação foi arquivada. Para ela, a decisão dos deputados confirmou que
“não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por
quase um milhão de brasileiros”. No texto, afirma que aquele resultado
representou a defesa da soberania do voto e dos limites do poder punitivo do
Estado.
Renúncia não foi por “medo, fraqueza ou
desistência”, diz Zambelli
Em seguida, Zambelli criticou a posterior decisão do
STF que anulou o entendimento da Câmara, determinando a perda do mandato e
afastando o desfecho adotado pelo Legislativo.
“É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou
desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato
parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um
milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta
Casa, da inexistência de provas para sua cassação”
E seguiu: “Este gesto não é rendição. É registro
histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A
democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na
coragem de registrar a verdade.”
Ao se dirigir aos eleitores, declarou que “ideias
não se cassam” e que a “vontade popular não se apaga”.
“Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus
eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência
permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade
popular não se apaga. A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a
vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil
continuará a ouvir minha voz”, finalizou.
Metrópoles

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