A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, em Santo
Antônio, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Podemos
no município de Várzea. A decisão, assinada pela juíza eleitoral responsável,
concluiu que não houve fraude na cota de gênero durante as eleições municipais.
Segundo o magistrado, as provas apresentadas não foram suficientes para
comprovar irregularidades nas candidaturas analisadas.
Com isso, permanece válido o resultado das urnas e
os vereadores investigados mantêm seus mandatos. A sentença também determinou a
intimação do Ministério Público Eleitoral para ciência da decisão e a
publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Caso haja recurso, a parte
recorrida deverá apresentar contrarrazões no prazo legal de três dias.
A AIJE havia sido movida por Rógeres Henrique
Ferreira de Queiroz Teixeira, que alegava suposta prática de fraude na formação
da chapa proporcional do Podemos. Os investigados foram representados pelo
advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Araújo e outros
profissionais. Com a improcedência do pedido, o processo é encerrado nesta
fase, salvo apresentação de recurso.

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