quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Davi Alcolumbre cobra respeito do STF após blindagem de Gilmar Mendes a ministros

 


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), cobrou do Supremo Tribunal Federal (STF) respeito ao Poder Legislativo e falou em mudar a Constituição diante da decisão do ministro Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (03), que blindou os ministros da Corte contra processos de impeachment.

 “Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada”, disse o presidente do Senado. O senador também citou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe decisões monocráticas, ou seja, aquelas que são tomadas por um só ministro.

“A situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente”, declarou o senador.

Gilmar Mendes concedeu nesta quarta-feira (03) uma liminar que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do STF, o que causou forte repercussão no Legislativo. Na liminar, Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Segundo a decisão do decano, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.

O decano proferiu a decisão após ouvir esclarecimentos do Congresso, da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). “A prática do impeachment de ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”, argumentou Gilmar.

O presidente do Senado, por sua vez, afirmou que a decisão contraria o que está previsto no sistema legal. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”, disse o presidente do Senado, referindo-se ao crescente número de pedidos de impeachment de ministros do STF.

STF só teve um ministro afastado em 134 anos

Em 134 anos, o STF só teve um integrante demovido do cargo por decisão do Poder Legislativo. Em 1894, o Senado negou a indicação de Cândido Barata Ribeiro para uma das cadeiras na Corte. Os senadores avaliaram que Barata Ribeiro, que era médico, não possuía o “notório saber” previsto na Constituição para o exercício do cargo de juiz da Suprema Corte.

Diferentemente do rito atual, nos primeiros anos da República o indicado pelo presidente para ocupar uma cadeira no STF podia exercer o posto antes de ter o nome aprovado pelos senadores. Sendo assim, o presidente Floriano Peixoto indicou Barata Ribeiro em outubro de 1893, durante um recesso parlamentar, o que impediu que a sabatina com o médico fosse realizada de imediato. O médico foi ministro do STF por 11 meses até ter a indicação barrada pelo Senado.

RITO PROCESSUAL

Como funciona o processo de impeachment de ministros do STF no Senado:

  • O pedido de impeachment de um ministro do STF pode ser apresentado por qualquer cidadão
  • O processo começa com a aceitação da denúncia pelo presidente da Casa
  • É criada uma comissão especial de 21 senadores, que tem dez dias para avaliar preliminarmente o caso
  • Se o parecer for favorável, o plenário vota a instauração formal do processo, exigindo maioria simples (41 votos)
  • Após aberta a ação, o ministro é notificado, tem 10 dias para responder, e a comissão tem 15 dias para investigar antes de nova votação
  • A condenação exige maioria qualificada de 54 votos
  • Se condenado, o ministro perde o cargo
  • Se absolvido, retorna ao posto

Rogério Marinho: ‘liminar de Gilmar é inconstitucional’

O líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), também repercutiu a decisão do decano do STF. Ele destacou, por meio de nota, que o impeachment de ministro do STF é, por disposição constitucional, um mecanismo de freios e contrapesos da democracia, uma vez que estabelece ao Senado Federal a competência para instaurar processo e julgar membros da Corte por crimes de responsabilidade.

“Por essa razão, a liminar monocrática proferida hoje pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu dispositivos legais vigentes há décadas, configura um fato institucional de elevada gravidade. Ao retirar, sem o necessário debate republicano, a legitimidade de cidadãos para provocar e iniciar o procedimento de impeachment, cria-se um precedente que fragiliza o sistema de controle mútuo instituído pela Constituição”, disse o senador.

Marinho ressaltou ainda que a decisão do magistrado tende a reduzir a sujeição da Corte a mecanismos de responsabilização, abrindo espaço para uma “blindagem incompatível com o Estado de Direito e com a Constituição”.

“Há uma diferença elementar que não pode ser ignorada: o Presidente da República só assume o cargo após conquistar a maioria absoluta dos votos válidos de mais de 155 milhões de brasileiros. Já um ministro do STF, que decide diariamente sobre a vida política, econômica e social do país, não recebeu um único voto popular. A liminar de hoje, ao pretender conferir a ministro do STF uma tutela imune a qualquer controle, altera profundamente o equilíbrio constitucional entre os Poderes”, declarou o senador potiguar.

O parlamentar enfatizou ainda que está em curso há anos um processo que denominou de “hipertrofia do Poder Judiciário”, por meio do qual, sob o pretexto de defesa da democracia, “avança sem limites sobre competências dos demais Poderes”.

Rogério Marinho cobrou reação do parlamento brasileiro diante da decisão de Gilmar Mendes e de seus desdobramentos. “Diante disso, o Poder Legislativo não pode se calar diante de mais este abuso. É nosso dever constitucional restabelecer o equilíbrio entre as instituições, reafirmando o sistema de freios e contrapesos que sustenta a República”, sublinhou.

 

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