O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do
projeto de lei antifacção, afirmou que vai apresentar uma nova versão do
relatório ainda hoje. A principal alteração será ampliar os casos em que bens e
patrimônio de empresas usadas pelo crime organizado poderão ser bloqueados e
confiscados.
Na primeira versão, a perda de patrimônio estava
prevista apenas quando o crime fosse equiparado a terrorismo. Agora, Derrite
vai estender a medida também para crimes previstos na Lei de Organizações
Criminosas, aumentando o alcance da descapitalização de empresas ligadas às
facções.
“A descapitalização vai ocorrer também nos crimes da
lei de organizações criminosas”, afirmou o relator.
Derrite, que está licenciado do cargo de secretário
de Segurança Pública de São Paulo, também confirmou que não vai recuar na
equiparação de crimes cometidos por facções ao terrorismo.
Mesmo sem classificar facções como organizações
terroristas, o texto prevê tratamento penal equivalente, com penas de 20 a 40
anos.
O substitutivo inclui na Lei Antiterrorismo atos
típicos das facções, milícias e grupos paramilitares, como:
- ataques
contra forças de segurança,
- bloqueio
de vias,
- sabotagem
de serviços públicos,
- domínio
territorial armado.
Integrantes do governo criticam o texto, alegando
risco de insegurança jurídica e de que a equiparação possa permitir intervenção
estrangeira no Brasil. Também dizem que o texto reduz o papel da Polícia
Federal e dificulta a cooperação entre forças de segurança.
Derrite rejeitou mudanças nessa parte: “O
principal ponto do projeto permanece como está.”
Ele também negou que a lei possa ser usada contra
movimentos sociais: “Só vale para organizações criminosas. Não tem relação
com protestos.”
Com informações de O Globo

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