O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP),
relator do projeto Antifacção apresentado pelo governo e agora rebatizado como
“Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, apresentou um substitutivo que
prevê as mesmas penas para crimes cometidos por terroristas, integrantes de
organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Na redação, a proposta busca se diferenciar da Lei
Antiterrorismo, cujo enquadramento depende de o crime ser motivado por razões
ideológicas, políticas, xenofóbicas, discriminatórias ou de preconceito de
raça, cor, etnia e religião. O novo texto tipifica crimes independentemente de
suas razões ou motivações. Na prática, porém, as duas legislações guardam
diversas semelhanças.
As penas previstas variam de 20 a 40 anos, o que
representa um endurecimento em relação à Lei Antiterrorismo, que hoje
estabelece reclusão de 15 a 30 anos.
O projeto também endurece as regras para progressão
de regime. Segundo o texto relatado por Derrite, o objetivo é garantir que o
preso “realmente cumpra a pena determinada”, elevando o tempo mínimo de
cumprimento até 85% da pena total.
Uma das críticas ao projeto original, de autoria do
deputado Danilo Forte (União-CE), era que a equiparação entre crime organizado
e terrorismo poderia transferir a competência das investigações das autoridades
estaduais para a Polícia Federal e a Justiça Federal
Para contornar o impasse — que gerou resistência de
governadores e levou em conta a falta de estrutura da PF para absorver um
grande volume de casos —, o novo texto propõe a seguinte divisão: crimes de
terrorismo permanecem sob competência federal, enquanto infrações relacionadas
a facções e milícias seguem sob jurisdição estadual, a cargo das Polícias Civis
e da Justiça Estadual.
A proposta preserva ainda o que já está previsto na
Constituição: quando houver repercussão interestadual ou transnacional, com
potencial de afetar a segurança nacional ou a ordem pública, o Ministério da
Justiça e Segurança Pública poderá determinar atuação conjunta entre forças
policiais federais e estaduais — desde que haja provocação do governador do
estado.
O texto também obriga o cumprimento da pena em presídio
de segurança máxima para líderes de organizações criminosas e veda a concessão
de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte no auxílio-reclusão.
O Marco Legal da Segurança Pública contra o Crime
Organizado altera trechos do Código Penal, da Lei Antiterrorismo, da Lei das
Organizações Criminosas, da Lei de Drogas, do Estatuto do Desarmamento, da Lei
de Execução Penal e da Lei de Benefícios Previdenciários, criando tipos penais
qualificados e formando um conjunto normativo mais coeso e tecnicamente
integrado.
Críticas ao PL Antifacção, enviado pelo governo
federal
Em seu parecer, o secretário licenciado de Segurança
Pública de São Paulo critica diversos pontos do projeto do Ministério da
Justiça, embora mantenha medidas consideradas positivas, como a criação de um
banco nacional de dados de criminosos e ações para asfixiar financeiramente as
facções.
Segundo Derrite, o projeto original “não atende ao
rigor que a sociedade espera”. Ele critica a previsão da figura da “organização
criminosa privilegiada”, que permitiria a redução de pena de 1/6 a 2/3 para
integrantes primários, com bons antecedentes e que não exerçam função de
liderança.
"Na prática, isso significa que um membro do
Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar
apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é, por si só, um
contrassenso técnico com a essência e a finalidade do que se propõe nesta
oportunidade", afirma Derrite.
CNN Brasil

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