GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara situação de emergência nas áreas do município de São José do Campestre/RN afetadas pela seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a portaria federal nº 260/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 12.608, de10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que o aumento na insegurança hídrica no município, pois as chuvas irregulares nos últimos seis meses não possibilitaram a recarga necessária dos reservatórios e a CAERN não atende a integralidade da Zona Rural do município;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre/escassez, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV e no § 2º do Art. 9º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que parte da população residente na Zona Rural do município não têm acesso a água potável para consumo humano, mediante rede de distribuição da CAERN, nem sistema de tratamento da água existente nos reservatórios da zona rural;
CONSIDERANDO que a dinâmica do semiárido brasileiro apresenta a escassez histórica de água potável como seu principal problema e que só é possível fornecer água potável mediante abastecimento através da OCP (Operação Carro Pipa), caracterizando como uma demanda emergencial e de irrefutável interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a
situação de emergência nas áreas do município de São José do Campestre/RN,
registradas no formulário de informações do desastre – FIDE e demais documentos
anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0, conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º - Autoriza-se a
mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de
resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação
de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para
reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil do município.

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