A assistência fisioterapêutica a pacientes
submetidas à retirada da mama agora é garantida por lei. Sancionada na
sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin,
a Lei 15.267, de 2025 determina que o Sistema Único de
Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia
de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer.
A lei foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU), que ocorreu nesta segunda-feira (24) e sua
aplicação terá início em 180 dias.
Atualmente, a Lei 9.797, de 1999, garante às mulheres submetidas à
mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei amplia esse
direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto
para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem no Projeto de
Lei (PL) 3.436/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada
Maria Rosas (Republicanos-SP). No Senado, o texto final foi aprovado no final
de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus
(Republicanos-RR).
Em seu voto, Mecias de Jesus explicou que a
fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor
crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro,
cicatrizes aderidas e perda de força na região.
Ele destacou que, embora a integralidade da
assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica
dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. Com a incorporação do direito à lei,
o projeto reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, contribuindo
para a reabilitação e qualidade de vida dos pacientes. “A medida fortalece a
política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada
e eficaz no tratamento do câncer de mama”, apontou o senador.
Agência Senado

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