O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou integralmente
o Plano Estadual Pena Justa elaborado pelo Rio Grande do Norte, reconhecendo o
trabalho técnico e conjunto do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP/RN). O
grupo é formado por instituições como o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por meio do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), a Secretaria de
Administração Penitenciária (SEAP), o Ministério Público, a Defensoria Pública
e entidades da sociedade civil.
A decisão, publicada na segunda-feira 20, foi
proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 347, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o STF, o
plano do RN atendeu plenamente aos critérios definidos pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário (DMF).
De acordo com a juíza Sulamita Pacheco, coordenadora
do GMF/TJRN, a homologação é resultado de um trabalho coletivo realizado ao
longo de seis meses. “Foi um trabalho compartilhado, com muitas reuniões e
diálogo com todos os protagonistas do sistema — presos, egressos e gestores. De
fato, o Rio Grande do Norte está de parabéns”, afirmou.
Ela destacou ainda que o Estado está entre os 14 do
país com plano homologado sem ressalvas, o que abre caminho para a destinação
de recursos à execução das ações. “O próximo passo é discutir o orçamento e
começar a colocar em prática tudo que foi planejado”, completou.
O Plano Pena Justa do RN define 306 metas
distribuídas em 51 ações estratégicas a serem cumpridas até 2027. As medidas
envolvem o combate à superlotação, o fortalecimento das políticas de
reintegração social e a melhoria da infraestrutura e dos serviços nas unidades
prisionais, que atualmente abrigam cerca de 14 mil pessoas privadas de
liberdade.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
o Pena
Justa é um plano nacional que busca tornar a execução penal mais
humana e eficiente. Ele está estruturado em quatro eixos principais: controle
de entrada e vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços e
infraestrutura; reintegração social; e prevenção de novas violações de
direitos.

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