O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu os
parâmetros para fixação de altura mínima para homens e mulheres que desejam
ingressar em funções públicas, por meio de concursos públicos na área de
segurança pública.
Em decisão de repercussão geral proferida na
quinta-feira (2), que deve ser aplicada para todas as ações que discutem a mesma
matéria, independente do tribunal, a corte decidiu que as regras de
estatura mínima 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, só é válida se
prevista em lei.
O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a
maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência,
mas condiciona-a aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege
o Exército.
O Tribunal ressaltou, contudo, a
inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de
saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às
funções do cargo.
Caso concreto
Essa tese foi consolidada após uma candidata à
Polícia Militar de Alagoas, medindo 1,56m, ser reprovada devido à legislação
local exigir 1,60m para mulheres. A defesa argumentou que a regra feria a
razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rigorosa que a do
Exército.
“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as
pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para
um cargo público pela altura”, argumentou.
CNN Brasil
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