O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (30) o
relatório da MP (medida provisória) 1.304 de 2025 – que trata da reforma do
setor elétrico brasileiro. O texto foi aprovado em apenas 2 minutos e manteve a
exclusão do trecho sobre geração distribuída e a inclusão de compensação dos
cortes de geração – curtailment. Segue para sanção presidencial.
A MP, que define novas regras para o funcionamento e
regulação do setor elétrico, também foi aprovada pela Câmara na quinta-feira,
em votação simbólica e com tramitação acelerada. O relatório do senador Eduardo
Braga (MDB-AM) foi mantido como base, com as duas principais mudanças voltadas
à geração distribuída e à compensação por interrupções na produção de energia.
Geração Distribuída
Por 233 votos a favor e 148 contrários, os deputados
aprovaram um destaque que tirou da medida o artigo que previa a cobrança de R$
20 a cada 100 kWh injetados na rede por novos geradores de energia solar na
reforma do setor elétrico.
A medida atingiria consumidores que produzem a
própria energia –como residências e empresas com painéis fotovoltáicos. Com a
decisão, as regras atuais ficam mantidas.
Curtailment
A aprovação de uma emenda aglutinativa ao texto
definiu o ressarcimento financeiro aos geradores eólicos e solares em casos de
cortes de geração –exceto quando a interrupção for causada por sobreoferta de
energia.
O pagamento será feito via ESS (Encargos de Serviço
do Sistema), custo repassado a todos os consumidores na conta de luz. A
compensação valerá retroativamente a partir de 1º de setembro de 2023,
condicionada à desistência de ações judiciais sobre o tema.
Subsídios e nova divisão
O texto freia o avanço dos subsídios pagos pela CDE
–fundo bancado por todos os consumidores e que financia benefícios como
descontos para fontes renováveis.
A proposta cria um teto de gastos para a CDE a
partir de 2027. Se o valor necessário ultrapassar esse limite, a diferença será
coberta por um ECR (Encargo de Complemento de Recursos), pago pelos próprios
beneficiários dos subsídios que causarem o excesso.
A MP também diferencia os encargos entre tipos de
consumidores. A partir de 2026: quem consome em alta tensão (como grandes
indústrias) pagará 50% do valor das quotas da CDE; consumidores de média tensão
pagarão 80%; os de baixa tensão (casas e pequenos comércios) pagarão o valor
cheio.
O projeto ainda proíbe novos consumidores do mercado
livre de receberem descontos nas tarifas de uso da rede elétrica, uma forma de
evitar distorções entre quem está no mercado regulado e quem opta por comprar
energia diretamente.
Gás natural
O texto trata da valorização do gás natural,
considerado essencial para a transição energética e para o desenvolvimento
industrial.
A PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) passará a poder
celebrar contratos de escoamento, transporte e processamento de gás e petróleo
em nome da União.
O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética)
definirá as condições e valores de acesso à infraestrutura de gás natural.
Além disso, o Fundo Social do pré-sal poderá ser
usado para financiar obras e projetos de infraestrutura relacionados ao gás
natural.
Segurança energética
Com a expansão das fontes solar e eólica no setor
elétrico, que dependem de sol e vento, o sistema elétrico brasileiro precisa de
novas formas de armazenar energia e assegurar o equilíbrio do fornecimento.
O projeto regulamenta a atividade de armazenamento e
cria regras para empresas que quiserem operar baterias e reservatórios. A
proposta estipula licitações específicas para contratar sistemas de
armazenamento quando houver necessidade técnica.
Há também incentivos fiscais para o uso de baterias
de grande porte (BESS, na sigla em inglês), incluindo isenção de impostos como
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins (Programa de
Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
até o limite de R$ 1 bilhão em renúncia fiscal em 2026.
Outra questão é a criação de um mecanismo
competitivo para estimular a geração de energia nos horários de maior consumo,
como no fim da tarde, além do reconhecimento das hidrelétricas com
reservatórios como infraestrutura estratégica para a segurança hídrica e
elétrica do país.
Mercado livre
O projeto da reforma do setor elétrico avança na
abertura do mercado livre –sistema em que o consumidor pode escolher de quem
comprar energia, em vez de ficar vinculado à distribuidora local. O modelo
ainda é restrito a grandes consumidores, como indústrias e shopping centers.
O texto propõe uma expansão gradual: até 24 meses
depois da nova lei, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão
poderão migrar; até 36 meses, o benefício será estendido a outros perfis de
consumo. Antes dessa abertura, porém, o governo e a Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) precisarão adotar salvaguardas regulatórias, como: campanhas
de conscientização dos consumidores; criação de tarifas separadas entre o
mercado livre e o regulado; definição do SUI (Suprimento de Última Instância),
que assegura fornecimento em caso de falência de alguma comercializadora,
criação de um produto padrão com preço de referência, para facilitar a
comparação de ofertas.
O texto também esclarece regras para produtores de
energia, exigindo que tenham demanda mínima de 30.000 kW somados e participação
na empresa geradora.

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