O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, que
altera a forma de controle da conformidade dos instrumentos de medição no país.
A nova norma substitui a Verificação Inicial pela
Declaração de Conformidade, encerrando um modelo que vigorava há mais de 40
anos. A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo
agilizar processos, reduzir custos e alinhar o Brasil às práticas
internacionais de metrologia legal.
Na prática, o Inmetro transfere aos fabricantes e
importadores previamente autorizados a responsabilidade de declarar que seus
equipamentos atendem aos padrões técnicos exigidos. O órgão, no entanto,
continuará com a função de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas,
por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao
processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das
medições”, destacou Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.
Entre os equipamentos impactados pela mudança estão
bombas medidoras de combustíveis, medidores de energia elétrica, instrumentos
de pesagem, taxímetros, medidores de pressão arterial e medidores de volume de
água e gás.
Empresas que ainda não possuem autorização para
emitir a Declaração de Conformidade devem solicitar o credenciamento ao Inmetro
até 30 de novembro de 2025, conforme a Portaria nº 295/2021.
O Inmetro reforça que as verificações periódicas e
após reparos continuarão sendo obrigatórias, garantindo a rastreabilidade e a
confiabilidade das medições.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário
Oficial da União, e o instituto deve publicar orientações complementares até o
fim do ano, para garantir uma transição segura para o novo modelo.
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