A Cadeia Pública de Ceará-Mirim, uma das maiores do
RN, foi parcialmente interditada pela Justiça devido à superlotação. A unidade,
que comporta no máximo 1.364 presos, atualmente abriga 1.448 detentos — mais de
80 pessoas acima do limite permitido.
A portaria, emitida pela 2ª Vara Regional de
Execuções Penais do RN, determina que a direção da cadeia não aceite novos
custodiados enquanto a população carcerária não for reduzida. Caso a ordem seja
descumprida, os responsáveis pela unidade podem responder judicialmente.
A medida se baseia na Lei de Execução Penal (Lei nº
7.210/1984) e em resoluções do Judiciário que regulamentam inspeções periódicas
nas unidades prisionais. Entre elas, a Resolução nº 62/2022 e o Termo de
Cooperação de 2018, com aditivo de 2021, que reforçam a obrigação de manter a
capacidade da cadeia dentro dos limites legais.
Para especialistas e servidores, a interdição
parcial é um alerta sério. A superlotação aumenta riscos de violência interna,
proliferação de doenças e desgaste físico e psicológico de quem trabalha e
cumpre pena na unidade. Ceará-Mirim se soma a uma lista de prisões no RN que
sofrem há anos com a falta de estrutura e planejamento.
A decisão da Justiça também tem peso político:
coloca pressão sobre o Governo do Estado e a Secretaria de Administração
Penitenciária, exigindo ações concretas para reduzir o problema. A medida é
drástica, mas necessária, e deve mobilizar autoridades locais e nacionais a
responderem à crise.
Enquanto isso, detentos continuam apertados em celas
superlotadas, servidores trabalham em condições precárias e o risco de
incidentes graves permanece alto. A interdição parcial é um alerta vermelho:
sem solução rápida, Ceará-Mirim pode se tornar palco de novos conflitos e
escândalos no sistema prisional potiguar.
Confira: PODER
JUDICIÁRIO
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