O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, ingressou com uma
Ação Civil Pública (ACP) buscando garantir a integridade física e a segurança
dos usuários da Ponte Régis Bittencourt, localizada na cidade de Nova Cruz. A
ação, movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, tem pedido de tutela
antecipada.
A ponte, construída em 1952 na rodovia RN-120 sobre
o Rio Curimataú, é o principal acesso à cidade e rota de intenso tráfego. Em um
inquérito civil, a Promotoria constatou intenso desgaste da estrutura. Na ação,
é solicitado que a Justiça determine ao Estado a apresentação, em 30 dias
úteis, de um Plano de Contingência. O MPRN solicita ainda que seja elaborado um
Projeto Executivo de recuperação estrutural e a comprovação de dotação
orçamentária para a obra. O MP requer que a Justiça determine a contratação
urgente de empresa especializada e o início efetivo dos serviços.
Desgaste comprovado
Em uma perícia, técnicos do Centro de Apoio Técnico
Especializado do MPRN (CATE/RN) atestaram o avançado estado de deterioração. O
parecer técnico citou fissuras no alambrado e pavimentação, instalação elétrica
exposta e vegetação aflorando. Além disso, notou corrosão avançada em vigas,
transversina e lajes da ponte. O sistema de drenagem pluvial também está
comprometido.
A ausência de manutenção preventiva e de um sistema
eficiente de drenagem são consideradas as principais causas dos danos. Para a
Promotoria, as patologias demonstram que a ponte não atende aos critérios de serviço
das normas vigentes. Inclusive, a agressividade corrosiva, se não tratada, pode
levar à perda da capacidade resistente das peças estruturais, o que pode
ocasionar o colapso da estrutura.
O problema é de conhecimento do poder executivo
desde 2016, quando o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte
(DER/RN) confirmou a presença de patologias. O parecer do departamento havia
constatado a necessidade de serviços de restauração e adequação.
Em novembro de 2024, a Secretaria de Estado da Infraestrutura
(SIN/RN) visitou o local e em relatório técnico destacou a urgência de reparos
estruturais. Posteriormente, em fevereiro de 2025, um novo Parecer Técnico da
SIN/RN corroborou a urgência, descrevendo graves patologias. Este parecer
recomendou a elaboração de um projeto de recuperação estrutural e monitoramento
contínuo.
No entanto, após ser questionado pelo MPRN, o órgão
limitou-se a informar que a intervenção estava em fase de levantamento
orçamentária. Para a Promotoria, tal morosidade é incompatível com a gravidade
do risco. A omissão configura descumprimento do dever legal e constitucional,
expondo a coletividade a risco de desastre.
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