A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RN)
concluiu pela irregularidade do concurso público realizado pela Prefeitura de
Tangará, regido pelo Edital nº 39/2014, e aplicou sanções aos gestores
responsáveis. A decisão foi fundamentada em diversas infrações à Constituição
Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Resolução nº 008/2012-TCE e à Lei
Complementar Estadual nº 464/2012.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a
ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
admissões, falta de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e de
origem dos recursos para custeio das despesas, além da omissão no envio dos
processos de admissão dos aprovados para análise de legalidade. Também foi
constatada a ausência de parecer da unidade de controle interno e de
comprovação da publicação do ato administrativo que designou a comissão do
concurso.
O ex-prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro foi
condenado ao pagamento de multas que totalizam R$ 16.351,08, enquanto o
ex-gestor Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra foi multado em R$ 8.175,54. As
penalidades foram aplicadas com base no artigo 107 da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012 e no Regimento Interno do TCE-RN. Além disso, o Tribunal determinou
que a atual gestão da Prefeitura de Tangará envie, no prazo de 60 dias úteis,
os processos de admissão dos servidores aprovados no concurso para análise de
legalidade e registro. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar
multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 20.585,16.
Apesar das irregularidades, o concurso foi concluído
e os aprovados foram chamados, permanecendo em seus cargos. No entanto, a
situação dos funcionários depende do cumprimento da determinação do TCE-RN para
garantir a legalidade de suas admissões.
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