quarta-feira, 10 de setembro de 2025

TANGARAENSE - TCE condena Alcimar Germano e Jorge Bezerra por irregularidades em concurso público de Tangará município potiguar e situação dos funcionários depende do cumprimento da determinação do TCE-RN

 


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RN) concluiu pela irregularidade do concurso público realizado pela Prefeitura de Tangará, regido pelo Edital nº 39/2014, e aplicou sanções aos gestores responsáveis. A decisão foi fundamentada em diversas infrações à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Resolução nº 008/2012-TCE e à Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para admissões, falta de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e de origem dos recursos para custeio das despesas, além da omissão no envio dos processos de admissão dos aprovados para análise de legalidade. Também foi constatada a ausência de parecer da unidade de controle interno e de comprovação da publicação do ato administrativo que designou a comissão do concurso.

O ex-prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro foi condenado ao pagamento de multas que totalizam R$ 16.351,08, enquanto o ex-gestor Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra foi multado em R$ 8.175,54. As penalidades foram aplicadas com base no artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e no Regimento Interno do TCE-RN. Além disso, o Tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tangará envie, no prazo de 60 dias úteis, os processos de admissão dos servidores aprovados no concurso para análise de legalidade e registro. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 20.585,16.

Apesar das irregularidades, o concurso foi concluído e os aprovados foram chamados, permanecendo em seus cargos. No entanto, a situação dos funcionários depende do cumprimento da determinação do TCE-RN para garantir a legalidade de suas admissões. 

 

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