domingo, 21 de setembro de 2025

RN pode vender imóveis para diminuir déficit da Previdência

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) adotem medidas urgentes para recompor o fundo previdenciário estadual. A decisão, publicada nesta semana, estabelece que não apenas recursos financeiros, mas também bens imóveis e outros ativos devem ser utilizados para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. O alerta é claro: sem ações imediatas, o déficit da Previdência pode comprometer as finanças do Tesouro e afetar serviços essenciais, como saúde e educação. O Governo informou que não se manifestaria, por ainda não ter sido notificado pela corte de contas.

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014, bens imóveis dominicais do Estado, de autarquias e fundações públicas estaduais, participações societárias, créditos previdenciários e ativos imobiliários podem compor o patrimônio do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), desde que com regularização jurídica.

Atualmente, o Portal de Imóveis do Governo do RN (Sipat) registra 3.485 imóveis públicos estaduais, dos quais 400 estão sem utilização e cerca de 1.500 carecem de legalização. Muitos desses bens estão desocupados ou subutilizados, representando uma oportunidade de recomposição do fundo, caso regularizados e alocados corretamente. “É necessário buscar a regularização desses imóveis para que possam realmente recompor o fundo. Não se pode postergar mais essa solução, que já está gritando”, afirmou Allan Souza, auditor e diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN.

A decisão do Tribunal estabelece prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de ação que contemple medidas como estudo atuarial, equacionamento do déficit, eventual aumento da alíquota da contribuição patronal e a utilização legal de bens e imóveis do Estado ou de entidades vinculadas para reforçar o patrimônio do fundo previdenciário. O plano deve incluir ainda a efetiva destinação ao Fundo Previdenciário de todos os ativos e receitas a ele destinados legalmente, incluindo as parcelas relativas a distribuições de lucros e dividendos eventualmente indevidamente utilizadas para outros fins em exercícios anteriores, assim como outros imóveis que possam ser oportunamente alienados.

O TCE-RN também determinou que os rendimentos da carteira de investimentos do RPPS não sejam utilizados para pagar benefícios até que o ativo garantidor atinja, no mínimo, o valor da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), que em 2023 era de quase R$ 31 bilhões. Atualmente, os ativos garantidores somam apenas R$ 142 milhões, menos de 0,5% do necessário.

No processo do TCE, o presidente do IPERN, Nereu Linhares, argumentou que fundos de investimento em renda fixa, participações e imobiliários são recursos de livre movimentação, utilizados para o pagamento de benefícios e manutenção do instituto. Ressaltou que a Lei Complementar nº 526/2014 unificou os fundos previdenciários em regime de repartição simples, sem capitalização, e que a situação financeira estadual é agravada por perdas de arrecadação e aumento do déficit de outros Poderes.

O alerta do TCE-RN surge diante de dados preocupantes sobre a situação da previdência estadual. De acordo com o último Relatório Resumido de Execução Orçamentária em Foco (Estados + DF), publicado pelo Tesouro Nacional, o déficit do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS potiguar alcançou R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, representando 12% da Receita Corrente Líquida (RCL). O valor é superior ao registrado em 2024, quando o déficit já havia atingido R$ 873,4 milhões, equivalentes a 10% da RCL.

Certificado

O TCE-RN alerta que, sem recomposição adequada, a falta de recursos poderá afetar a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões e colocar em risco transferências federais, já que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo Ministério da Previdência, depende da solvência do RPPS.

O auditor e diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, Allan Souza, explica que a apresentação do plano de ação para equacionamento do déficit atuarial é essencial para a emissão desse certificado. “Sem esse plano de ação, não há como o governo conseguir o CRP, mesmo judicialmente. E isso pode gerar consequências gravosas, como a suspensão de transferências voluntárias da União e outros impactos previstos na legislação federal”, afirmou Allan.

Práticas de gestão alimentaram o déficit

O problema identificado pelo TCE decorre de práticas de gestão que retiraram recursos do fundo previdenciário para cobrir despesas correntes, contrariando o modelo de capitalização previsto na Constituição Federal. “Representamos esse tipo de uso indevido porque esses recursos existem para arcar com despesas de aposentadorias futuras. Um dos princípios do regime de previdência é o equilíbrio financeiro, que trata do equilíbrio entre despesas atuais e receitas com contribuições, e também o equilíbrio atuarial, que prevê a provisão matemática de todas as despesas futuras”, explicou Allan Souza.

O Ministério Público de Contas (MPC) apoiou integralmente a decisão, destacando que os recursos do RPPS devem ser destinados exclusivamente à redução do déficit atuarial e não para custear despesas correntes. A instituição também sugeriu a aplicação de multa ao presidente do IPERN por não ter fornecido todas as informações solicitadas durante a investigação.

Segundo Souza, o cumprimento da decisão do TCE-RN é essencial para garantir a solvência futura do sistema previdenciário estadual. “A implementação do plano de ação permitirá que o Estado organize suas finanças, equilibre as contas atuariais e assegure o pagamento das aposentadorias e pensões aos servidores públicos”, disse.

Ele ressaltou que os efeitos das medidas adotadas serão percebidos a médio e longo prazo. “A apresentação do plano não impacta o equilíbrio financeiro imediato, mas tem efeito no equilíbrio atuarial futuro. As contas tendem a ficar mais equilibradas de acordo com as providências que forem adotadas hoje”, afirmou.

O TCE-RN fixou ainda sanções para garantir o cumprimento da decisão. Caso o plano de ação não seja apresentado dentro do prazo estabelecido, os gestores poderão ser multados diariamente em R$ 1.000, além de outras penalidades administrativas, como multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento. A relatora da decisão, conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, reforçou que não agir diante do atual cenário seria colocar em risco a própria sustentabilidade do pagamento de aposentadorias e pensões a longo prazo.

O RPPS acumula um histórico de fragilidade financeira: as reservas do Fundo Previdenciário em regime de capitalização, que chegavam a R$ 1 bilhão em 2014, foram exauridas, agravando o déficit. O Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) de 2023 mostrou redução de R$ 22 milhões nos recursos do RPPS ao longo do ano. Atualmente, o dinheiro disponível no fundo representa apenas 0,46% do que seria necessário para pagar todas as aposentadorias já concedidas. “É um cenário crítico. O fundo praticamente não tem reservas para o futuro, e o uso dos recursos atuais para despesas correntes compromete a solvência do sistema”, alertou Allan Souza.

 

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