O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor de Natal (Procon Natal) está acompanhando o período de renovação e
reserva de matrículas nas escolas particulares da capital para o ano letivo de
2026. O órgão orienta pais e responsáveis a ficarem atentos a pontos
importantes, a fim de evitar transtornos.
Durante 2024, o Procon recebeu reclamações
envolvendo rematrículas, cursos a distância e listas de material escolar. Para
esclarecer dúvidas, publicou no Diário Oficial do Município de 22 de setembro
(página 37) a Nota Técnica nº 4, que define critérios sobre matrículas e
especifica o que pode ou não ser exigido como material escolar — excluindo
itens de uso coletivo e de expediente.
O que diz a legislação
A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as escolas
particulares devem divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o
número de vagas por sala até 45 dias antes do fim do período de matrícula. O
reajuste das mensalidades é permitido, desde que proporcional ao aumento das
despesas administrativas, pedagógicas e de pessoal, respeitando os índices de
inflação.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
proíbe a exigência de marcas específicas de produtos. Já a Lei Municipal nº
6.044/2010 estabelece que as listas de material devem incluir apenas itens de
uso individual do aluno, em quantidades compatíveis com o plano pedagógico.
Orientações aos pais e responsáveis
“A matrícula escolar, por se tratar de um contrato,
é a base de todo o processo. Pais e responsáveis devem ler o documento com
atenção, verificando se todas as regras estão descritas de forma clara e
precisa”, orienta a diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez.
Segundo ela, as escolas são obrigadas a justificar
os reajustes das mensalidades. “Não existe índice fixo definido em lei, mas os
aumentos não podem ser baseados apenas na inflação. Devem ser apresentados os
motivos e eventuais melhorias que justifiquem os novos valores”, destaca.
O órgão também reforça que despesas com reformas ou
ampliação de vagas para novos alunos não podem ser repassadas às mensalidades.
Além disso, os valores pagos pela reserva de vaga ou matrícula devem ser
descontados do total da anuidade ou semestralidade.
Direitos do consumidor
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor
assegura ao cidadão o direito à informação clara e adequada sobre serviços e
produtos. Quem identificar irregularidades deve acionar os canais de
atendimento do Procon Natal:
WhatsApp: (84) 3232-6189
E-mail: procon.natal@natal.gov.br
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