quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Nova lei amplia tempo de prisão para quem furtar ou roubar cabos de energia elétrica e telecomunicações

 


O tempo de prisão para os criminosos que cometerem furto ou roubo de cabos de energia elétrica e telecomunicações aumentou. A partir da Lei 15.181, sancionada pela Presidência da República em julho passado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão. Pela normativa anterior, o prazo máximo para casos de roubo era de 10 anos. A nova lei lista agravantes que aumentam a pena de um terço à metade quando a atividade criminosa envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

De janeiro a julho deste ano, a Neoenergia Cosern registrou 926 ocorrências de furtos/roubos. Esse número representa alta de 3% ante mesmo período de 2024. Em decorrência dessas ações criminosas 178,2 mil clientes foram impactados neste ano. As cidades da Costa Branca concentram o maior número de ocorrências: Mossoró: 21 ocorrências (784 clientes interrompidos); Areia Branca: 15 ocorrências (10.143 clientes interrompidos); Ipanguaçu: 12 ocorrências (27 clientes interrompidos); Guamaré: 9 ocorrências (7.014 clientes interrompidos); Macau: 9 ocorrências (1.756 clientes interrompidos).

Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Conforme o Senado Federal, a Lei 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte. A nova lei também pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Em maio deste ano, a Neoenergia Cosern começou a marcar os cabos da rede elétrica com um tipo de tinta inteligente que auxilia na identificação do cobre – um metal que vem sendo furtado com cada vez mais frequência e já deixou mais de 178 mil pessoas no Rio Grande do Norte sem energia em 2025. A tinta possui micropartículas com nanotecnologia que se integram ao cobre, deixando o material marcado quimicamente para sempre, mesmo se for triturado ou derretido para revenda. A ação de pintura dos cabos começou por Mossoró, Tibau, Grossos, Areia Branca, Porto do Mangue, Macau e Guamaré, os municípios mais afetados do estado por esse tipo de crime.

Prisão

Policiais civis do 2º Núcleo de Investigação Qualificada (NIQ) e da 42ª Delegacia de Polícia (DP) de Areia Branca, em ação conjunta com a Polícia Civil do Piauí, deflagraram, no dia 26 de agosto, a “Operação Sem Divisa”, que resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra um homem de 26 anos. O nome da operação faz referência à cooperação interestadual entre as forças de segurança, considerada fundamental para o cumprimento do mandado de prisão.

De acordo com as investigações, o suspeito é apontado como líder de um esquema de subtração de fios da rede elétrica da Neoenergia Cosern na Costa Branca potiguar. Após diligências, os policiais localizaram o foragido que foi preso pela Delegacia de Buriti dos Lopes, no Piauí. Ele foi submetido aos procedimentos legais e ficará à disposição da Justiça. 

A Polícia Civil reforça a importância das denúncias e solicita que a população continue repassando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

 

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