O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
publicou, na sexta-feira (19), uma recomendação exigindo que sejam definidos os
critérios para inscrição dos Programas Socioeducativos em meio fechado no
Estado. O documento foi direcionado ao Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Consec) e traz prazo de 60 dias para que a
regulamentação seja apresentada.
A medida foi assinada pela 21ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal e busca garantir a regularidade dos serviços que aplicam
medidas socioeducativas. Desde já, o MPRN reforça que a ausência de critérios
compromete a fiscalização e a transparência desses programas.
Programas Socioeducativos em análise
A recomendação do MPRN surgiu após inquérito civil
que apontou falta de respostas satisfatórias do Consec a diversos ofícios
enviados. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude (CAOPIJ) também constatou que outros estados já disciplinam o
procedimento, diferentemente do Rio Grande do Norte.
Segundo o MPRN, cabe ao Consec publicar uma
resolução que estabeleça critérios claros para a inscrição. Caso não cumpra o
prazo, o Conselho deve justificar formalmente os motivos. Em contraste, a falta
de medidas pode levar o Ministério Público a adotar providências judiciais
cabíveis.
Além disso, o órgão destacou que todos os Programas
Socioeducativos em meio fechado precisam estar inscritos no Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Essa exigência garante alinhamento à Lei
nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,
e assegura processos de controle e fiscalização.
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