O Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão imediata de
concursos em andamento promovidos pela Marinha por inadequação à Lei de Cotas.
Segundo o órgão o número de vagas reservadas a candidatos cotistas estava
inadequado, sendo minorado através de uma configuração de vagas pensada para
prejudicar a criação de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com
deficiência nos certames. A prática irregular foi a de fracionar o total de
vagas segundo especializações profissionais, o que reduz a base sobre a qual os
percentuais de cotas devem ser calculados.
“Um dos casos analisados é
o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que prevê um
total de 62 vagas. Pelas normas vigentes em fevereiro deste ano, quando o
edital foi lançado, o processo seletivo deveria ter disponibilizado pelo menos
20% desses postos exclusivamente a candidatos pretos ou pardos e 5% a pessoas
com deficiência. Porém, as 11 vagas fixadas no certame para cota racial estão
abaixo desse percentual mínimo, enquanto os candidatos com deficiência não
tiveram uma vaga sequer reservada”, aponta o MPF em nota à imprensa.
Neste caso o edital tinha
15 perfis profissionais diferentes, sendo que os de Arqueologia, Estatística,
História, Oceanografia e Serviço Social previam somente uma vaga e não tiveram
nenhuma vaga para cotistas. Segundo o MPF a área que mais chamou a atenção foi
a de cargos da área de informática. O ramo foi dividido em quatro
subespecialidades (“banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”,
“infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”).
“Neste caso, não bastasse
ter apartado irregularmente do total os postos de informática para a definição
das cotas, a Marinha limitou ainda mais o alcance da política afirmativa ao
tomar como base de cálculo o reduzido número de vagas destinadas a cada uma
dessas subespecialidades”, explica o Ministério Público.
O MPF informou que
procurou a Marinha para tentar a alteração do concurso, mas não foi atendido,
com a força alegando que esse cálculo poderia prejudicar o preenchimento
efetivo das vagas por candidatos aptos ao exercício das especialidades
profissionais. Procurada pela Agência Brasil, a Marinha não se manifestou até a
conclusão desta reportagem. Em notícia no site da instituição verifica-se a
existência de 16 concursos para diversos cargos na força, em 2025.
O que diz a Lei
Desde junho, com a Lei 15.142/2025, a fixação de cotas em concursos públicos
foi ampliada, passando a reservar o mínimo de 5% das vagas em concursos
federais a pessoas com deficiência e de 30% dos postos para candidatos pretos,
pardos, indígenas ou quilombolas.
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