O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
decidiu, nesta sexta-feira (26), manter a validade do Pregão Eletrônico nº
017/2025, que trata da contratação de empresa para execução do transporte escolar
em Extremoz. A decisão suspende os efeitos da liminar anterior que havia
determinado a paralisação do contrato administrativo nº 97/2025, assegurando a
continuidade do serviço essencial para milhares de estudantes da rede municipal
de ensino.
Segundo o relator, juiz convocado Roberto Guedes,
não houve comprovação de fraude ou conluio entre as empresas participantes do
certame que justificasse a medida extrema de interromper um contrato já em
plena execução. Para o magistrado, eventuais irregularidades levantadas deverão
ser apuradas em profundidade no curso da ação, mas sem comprometer a prestação
de um serviço público indispensável.
A decisão destaca ainda que a suspensão imediata do
contrato poderia causar grave risco de descontinuidade do transporte escolar,
atingindo diretamente o direito fundamental à educação, previsto no artigo 205
da Constituição Federal. “O perigo de dano é manifesto, considerando que a
interrupção do serviço traria consequências sociais de grande magnitude”,
aponta o despacho.
Com o serviço mantido, cabe ao Poder Público a
responsabilidade de fiscalizar de forma rigorosa a execução, assegurando o
cumprimento das condições estabelecidas no edital e no termo de referência.
Assim, irregularidades eventualmente constatadas poderão ser devidamente
apuradas e sancionadas pelos meios próprios.
Com a decisão, o Município de Extremoz está
autorizado a manter o transporte escolar sem prejuízo à rotina dos alunos,
assegurando o serviço essencial ao deslocamento de mais de 12 mil estudantes atendidos.
Blog do BG
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