O presidente do Instituto de Previdência do Estado do
Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, afirmou que a responsabilidade
pelo déficit previdenciário estadual deve ser compartilhada por todos os
poderes — Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério
Público. Segundo ele, o levantamento sobre quanto caberia a cada ente já
existe. Ele também anunciou que irá sugerir a dilação do prazo para 180 dias,
ao invés dos 60 definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), para que
o governo estadual apresente um plano de ação para conter o rombo
previdenciário.
“Esse déficit
não se constitui da noite para o dia. Então, para cobrir esse déficit, a
proposta seria que o Executivo entrasse com a parte dos seus servidores e os
outros poderes com os seus. Cada um tem que saber quanto é a sua parte. Isso a
gente faz em um cálculo atuarial. E aí se faz esse plano com a
responsabilização da parcela de cada um”, disse. O cálculo atuarial já foi
feito, determinando a parcela de cada poder nessa equação, mas ele só pretende
divulgar publicamente após apresentá-lo formalmente aos poderes.
Todos os servidores inativos, independente do poder
ou órgão, recebem suas aposentadorias (ou pensão) pelo Ipern. Contudo, Linhares
alega que o aporte para cobrir o déficit e pagar essas aposentadorias vem
somente do poder Executivo, que, igual aos outros poderes, também já fez suas
contribuições patronais.
A determinação do TCE-RN exige que governo e Ipern
utilizem não apenas recursos financeiros, mas bens imóveis e outros ativos para
recompor o fundo previdenciário, em resposta ao déficit bilionário que ameaça a
solvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a Tribuna do
Norte divulgou na sua edição do último fim de semana, o déficit do RPPS
estadual atingiu R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, equivalente a 12% da
Receita Corrente Líquida (RCL), superando o registrado em 2024.
Além disso, o TCE proibiu o uso dos rendimentos da
carteira de investimentos do RPPS para pagar benefícios enquanto os ativos
garantidores não alcançarem pelo menos o valor da Provisão Matemática dos
Benefícios Concedidos (PMBC), marco atuarial que mede o quanto é preciso para
garantir aposentadorias já concedidas.
Na decisão, o Tribunal cita o exemplo do plano que o
estado de Rondônia executou com a mesma finalidade. “Mas o plano de Rondônia é
exatamente assim, destinando a obrigação para cada ente. Lá o plano de
amortização foi feito assim”, aponta o presidente do Ipern.
Também foi determinado que o Estado apresente, no
prazo de 60 dias, um plano de ação que inclua estudo atuarial, equacionamento
do déficit, eventual aumento da contribuição patronal, identificação e uso
legal de bens e imóveis do Estado ou de entidades vinculadas, e cronograma para
esses aportes. O TCE-RN fixou ainda sanções para garantir o cumprimento da
decisão. Caso o plano de ação não seja apresentado dentro do prazo
estabelecido, os gestores poderão ser multados diariamente em R$ 1 mil, além de
outras penalidades administrativas, como multa de R$ 10 mil por cada ato de
descumprimento.
Mas esse prazo, segundo Linhares, é insuficiente
para atender as demandas da corte de contas. “O prazo de 60 dias é muito pouco.
Primeiro porque não depende só do executivo. Vai precisar constituir a comissão
integrada, composta por todos os representantes de órgãos e poderes. Vamos
sugerir a dilação desse prazo, que seria seis meses, para 180 dias”, disse.
“Outro ponto é que precisa fazer um cálculo atuarial que fazemos anualmente em
janeiro com dados até 31 de dezembro. Precisa contratar empresa e o valor é
alto. Não é viável fazermos um agora e outro em janeiro”, explicou.
Nereu contextualizou o rombo previdenciário como
resultado de décadas de desequilíbrios nos regimes de aposentadoria, benefícios
paritários da ativa, antigamente até décimo quarto salário, entre outras
distorções. Ele lembrou que o déficit financeiro — o valor que falta mês a mês
para pagar aposentados e pensionistas — já ultrapassa R$ 150 milhões por mês.
Também sustentou que a dívida atuarial (o valor
presente das obrigações futuras) e a dívida financeira (o que é preciso
efetivamente suprir hoje) devem ambas ser consideradas nas medidas de
recuperação.
Déficit triplicou
Nereu Linhares detalhou a informação de que nos
últimos dez anos o déficit previdenciário triplicou. Segundo ele, a maior parte
desse crescimento ocorreu antes da gestão atual, entre 2014 e 2018. “Essa
dívida era em torno de R$ 500 milhões em 2014. Em 2018 chegou a R$ 1,6 bilhão,
ou seja, foi aí que triplicou”, aponta. No governo atual, que começou em 2019,
ele diz que o aumento “foi natural” de 42%. “O aumento é natural porque esse
déficit é crescente até 2035, que é o prazo para não haver mais aposentadorias
na integralidade e paridade”, explica.
Esse prazo é calculado tendo como base as mudanças
no sistema aprovadas em 2003, quando as aposentadorias passaram a ser
calculadas por uma média aritmética, as pensões passaram a ter um redutor e,
para quem entrou no serviço público a partir daí, passou a ser incluído nesse
novo modelo que tinha um sistema de capitalização garantindo suas
aposentadorias a partir de 2035. Mas em 2014 houve a unificação dos fundos
previdenciários e o então governo acabou utilizando esses recursos de
aproximadamente R$ 1 bilhão através de uma lei aprovada pela Assembleia
Legislativa.
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