O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal
Federal (STF), se declarou impedido de votar na petição que solicita a prisão
de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e de
Maurício Camisotti. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira, 26, pelo
gabinete do ministro. Com informações do O antagonista.
Segundo o gabinete de Gilmar Mendes, o impedimento
se baseia no inciso 4 do artigo 252 do Código de Processo Penal, que proíbe o
juiz de atuar em processos nos quais ele, seu cônjuge ou parentes até o
terceiro grau sejam parte ou tenham interesse direto. Gilmar não informou,
porém, se ele ou Guiomar Mendes, sua esposa, tem relação com o impedimento.
Antônio Carlos Camilo Antunes é apontado como um dos
principais operadores do desvio de recursos do INSS que deveriam ser pagos a
aposentados e pensionistas.
CPMI do INSS
A CPMI do INSS ouviu o “Careca do INSS” na última
quinta-feira, 25. Preso pela Polícia Federal em 12 de setembro, ele é apontado
como um facilitador da farra dos descontos indevidos.
Ele não prestou o compromisso de falar a verdade na
CPMI e compareceu para o depoimento a partir de um acordo com a cúpula do
colegiado. Isso ocorreu depois da decisão de Mendonça, que o desobrigou a
depor.
O “Careca do INSS” afirmou na CPMI que uma de suas
empresas prestou serviços a associações investigadas no caso, mas negou ter
responsabilidade na farra dos descontos.
Ainda na oitiva, não negou que possam ter existido
falhas nos descontos associativos de aposentadorias e pensões.
Em outro momento, respondendo a questionamento do
deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ele afirmou que não conhece o ex-ministro
da Previdência Social Carlos Lupi, presidente nacional do PDT.
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