O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz
Fux apresentou ontem seu voto em duas ações penais contra acusados de
participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Nos dois processos,
ele pediu a nulidade total das ações.
Fux considerou o STF incompetente para julgar os
casos. Os réus são Cristiane Angélica Dumont Araújo e Lucimário Benedito de
Camargo Gouveia, acusados de participação nos atos antidemocráticos em
Brasília. Ele retomou argumentos usados no julgamento da ação da trama
golpista, quando absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o
ministro também defendeu três vezes a anulação do processo.
Primeira Turma da Suprema Corte formou
maioria para condenar os réus, apesar do voto de Fux
Os réus devem ser condenados pelos crimes de
associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem
tombado, com pena de 14 anos de prisão. O julgamento estava suspenso por um
pedido de vista de Fux, que devolveu o caso ontem para ser julgado no plenário
virtual a partir de 10 de outubro.
Ministro absolveu integralmente Cristiane Angélica
Dumont Araújo. Fux a isentou das acusações de golpe de Estado, abolição
violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano
qualificado e deterioração de bem tombado, por falta de provas
individualizadas.
Fux criticou a denúncia por “generalizar
condutas”
Segundo Fux, não estariam apontados quais seriam os
danos causados pelos acusados.
Na ação de outro réu, Lucimário Benedito de Camargo
Gouveia, ministro votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão por
deterioração de bem tombado. Fux afastou as acusações de golpe de Estado,
abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa,
destacando a ausência de provas para sustentar os crimes mais graves.
Fux defendeu sua atuação nos julgamentos
e rebateu críticas
Ministro defendeu sua atuação e rejeitou rótulos de
“punitivista” ou garantista. Ele criticou decisões tomadas com urgência,
ao afirmar que, em momentos de comoção, “a precipitação se traveste de
prudência e o rigor se confunde com firmeza”. Fux disse ainda que um magistrado
não deve “buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem sua
coerência”.
Ele rebateu críticas sobre sua mudança de
entendimento e defendeu a legitimidade de rever posicionamentos. “Meu
entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em
injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar.
Realinho-me, pois, não por fragilidade de propósito, mas por firmeza na defesa
do Estado de Direito”.
Ministro ressaltou o que chamou de humildade
judicial. “Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis
podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando
tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne
cúmplice da injustiça”, escreveu.
Ele contestou a tese da acusação apresentada pelo
procurador-geral da República, Paulo Gonet. “Não é razoável imaginar que
manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si com caixinhas de papelão
e viajando em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro,
treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado
ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, pontuou.
Com informações de UOL
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