Os crimes de dano ao patrimônio cometidos nos
ataques de 8 de Janeiro de 2023 aos Três Poderes da República não
podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a
outros sete réus julgados nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal
(STF). Esta foi a conclusão do voto do ministro Luiz Fux, que
citou caso de depredação do patrimônio público pelo Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST), para afirmar que um réu não pode ser condenado por
crime atribuído a terceiros.
Para Fux, como nenhum dos réus do chamado Núcleo 1
da Ação Penal 2868 esteve presencialmente na invasão que destruiu as sedes do
STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, não há possibilidade de
condená-los pelo crime de dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado.
“No caso em questão, não há prova de que alguns dos
réus tinham dever de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de
2023. A omissão não se configura pela ausência de ação, mas pela ausência de
ação capaz de impedir o crime. Não há prova nos autos de que os réus tenham
ordenado a destruição e depois se omitido”, argumentou Fux.
Comparação
O ministro citou jurisprudência criada pelo próprio
Supremo, ao julgar um militante do MST denunciado pelo mesmo crime na depredação
de patrimônio público do INCRA, pelo MST. Diante da ausência de provas de que o
réu atuou individualmente no ataque. E ainda lembrou que black blocs escaparam
de punição pelas destruições causadas nos protestos de 2013 pelo Brasil.
Fux ainda ressaltou que a simples liderança
intelectual não pode resultar na responsabilização penal pelo crime de dano ao
patrimônio, ao lembrar que tal mentoria exige controle imediato de um agente
sobre o outro. O ministro entende que julgador é cobrado a avaliar além do mero
fato de destruir, para apreender as nuances da intenção do agente, do bem
atingido e da relevância social da ação.
“É imperativo que o Estado acusador demonstre, no
caso concreto, a materialidade do dano e a conduta específica de cada
indivíduo. […] A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências
concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança,
não se presume responsabilidade automática do líder. Um acusado não pode ser
responsabilizado por um dano colocado por um terceiro, especialmente se não
houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu”,
concluiu Fux.
Além disso, o ministro concluiu que a presença de
intenção de cometimento de outro crime mais grave, tal delito de maior
gravidade suplanta o crime de dano. “A destruição ocorreu com o motivo maior da
tomada de poder”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário