quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Fux lembra depredações do MST e diz que ninguém pode pagar por crimes de terceiros

 


Os crimes de dano ao patrimônio cometidos nos ataques de 8 de Janeiro de 2023 aos Três Poderes da República não podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus julgados nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta foi a conclusão do voto do ministro Luiz Fux, que citou caso de depredação do patrimônio público pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), para afirmar que um réu não pode ser condenado por crime atribuído a terceiros.

Para Fux, como nenhum dos réus do chamado Núcleo 1 da Ação Penal 2868 esteve presencialmente na invasão que destruiu as sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, não há possibilidade de condená-los pelo crime de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“No caso em questão, não há prova de que alguns dos réus tinham dever de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de 2023. A omissão não se configura pela ausência de ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o crime. Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, argumentou Fux.

Comparação

O ministro citou jurisprudência criada pelo próprio Supremo, ao julgar um militante do MST denunciado pelo mesmo crime na depredação de patrimônio público do INCRA, pelo MST. Diante da ausência de provas de que o réu atuou individualmente no ataque. E ainda lembrou que black blocs escaparam de punição pelas destruições causadas nos protestos de 2013 pelo Brasil.

Fux ainda ressaltou que a simples liderança intelectual não pode resultar na responsabilização penal pelo crime de dano ao patrimônio, ao lembrar que tal mentoria exige controle imediato de um agente sobre o outro. O ministro entende que julgador é cobrado a avaliar além do mero fato de destruir, para apreender as nuances da intenção do agente, do bem atingido e da relevância social da ação.

“É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade do dano e a conduta específica de cada indivíduo. […] A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder. Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano colocado por um terceiro, especialmente se não houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu”, concluiu Fux.

Além disso, o ministro concluiu que a presença de intenção de cometimento de outro crime mais grave, tal delito de maior gravidade suplanta o crime de dano. “A destruição ocorreu com o motivo maior da tomada de poder”, afirmou.

 

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