A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
determinou a aplicação de uma multa de R$ 6.175,54 ao ex-prefeito do município
de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Muller, por irregularidades na admissão de
pessoal por meio de contratos temporários. Uma auditoria apurou que as
contratações foram feitas sem comprovação de necessidade temporária ou
excepcional interesse público.
A representação contra a prefeitura foi iniciada
pela Diretoria de Despesa com Pessoal, que identificou um número excessivo de
contratações temporárias na cidade, após a auditoria identificar que 45% do
quadro de funcionários da prefeitura era composto por 129 contratos
temporários.
Em sua defesa, o ex-prefeito Felipe Muller alegou
que as contratações se encaixavam em "excepcional interesse público",
citando uma lei municipal para justificar a medida. Ele argumentou que as
contratações foram necessárias para garantir a continuidade dos serviços
públicos essenciais, suprindo a lacuna deixada pela ausência de concurso
público. No entanto, a auditoria técnica do TCE concluiu que o gestor não
conseguiu demonstrar a justificativa para as contratações. A análise apontou
que mesmo a existência de uma legislação municipal específica não
descaracteriza a irregularidade, pois o município não priorizou a nomeação de
candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos.
O parecer ministerial do caso ressaltou que as
contratações para atividades permanentes e essenciais do poder público, como
nas áreas de educação e saúde, deveriam ser providas por servidores efetivos,
aprovados em concurso público. O documento detalha que funções como médico,
enfermeiro, professor, e dentista, que são de necessidade contínua, foram
preenchidas por contratos temporários. O Tribunal de Contas também utilizou a
Súmula nº 28 do TCE para reforçar que a contratação de profissionais sem
concurso público para atividades rotineiras é irregular e passível de sanção.
Além da multa, o Tribunal de Contas expediu uma
recomendação à atual prefeita, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, para que
corrija as falhas identificadas no processo. A prefeita informou ao TCE que não
houve uma transição administrativa completa, o que dificultou o acesso a
informações sobre o quadro de pessoal.
Apesar da mudança de gestão, uma análise recente de
dezembro de 2023 revelou que a situação se agravou. O percentual de contratos
temporários na prefeitura subiu de 44% para 60,26%, representando 229 de um
total de 380 vínculos ativos. O documento destaca que cargos como motorista e
merendeiro continuam a ser preenchidos de forma temporária, apesar de terem
caráter de necessidade contínua.
O TCE concluiu que a situação se distancia do rigor
constitucional, que estabelece a contratação temporária como uma exceção, não
como a regra. A decisão do Tribunal tem o objetivo de assegurar o cumprimento
dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade,
impessoalidade e eficiência.
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