A defesa de Jair Bolsonaro estuda acionar cortes
internacionais contra o resultado do julgamento na Primeira Turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses
de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Um dos possíveis destinos é a Corte IDH (Corte
Interamericana de Direitos Humanos), um dos três tribunais regionais de
proteção dos direitos humanos, junto com o Tribunal Europeu de Direitos Humanos
e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
A Corte IDH é uma instituição judicial autônoma,
cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos.
O advogado criminalista e professor Filipe
Papaiordanou explica que qualquer pessoa ou grupo pode apresentar petições
sobre supostas violações de direitos humanos, em razão própria ou de terceiros.
Segundo ele, a Corte analisa principalmente se houve
violação de direitos humanos no país de origem, especialmente em questões
processuais. “Não haverá uma análise do mérito da condenação propriamente
dita”, afirma.
Se a Corte entender que os requisitos são atendidos,
pode iniciar o procedimento. “É preciso esgotar todas as instâncias e
possibilidades recursais no país de origem antes de recorrer ao sistema
interamericano”, pontua.
“Mesmo que a Corte Interamericana de Direitos
Humanos decida pelo processamento do caso, isso não altera a execução da pena
no Brasil”, explica Papaiordanou.
Recursos
Com o fim do julgamento de Bolsonaro, o Supremo tem
até 60 dias para publicar o acórdão do caso, documento que contém os votos
proferidos pelos ministros.
Com a publicação, as defesas terão cinco dias para
apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de
esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para
rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. A previsão é de que o
recurso possa ser julgado pela Primeira Turma entre os meses de novembro e
dezembro.
Se os recursos forem rejeitados, o Supremo vai determinar
a execução imediata das penas. Como o placar da votação foi de 4 votos a 1
pelas condenações, os réus não terão direito a levar o caso para o plenário.
Para conseguir que o caso fosse julgado pelo pleno,
eles precisariam de, pelo menos, dois votos pela absolvição. Nesse caso, os
embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário