A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de
obrigar o governo federal a perseguir o centro da meta fiscal, e não mais o
limite inferior da banda, pode levar a um efeito colateral indesejado pelo
mercado financeiro e pela equipe econômica: a pressão da ala política do
Palácio do Planalto por uma redução da própria meta de resultado primário no
ano que vem.
Isso porque o entendimento do TCU pode obrigar o governo
a ter de fazer um congelamento adicional de gastos de até R$ 34,3 bilhões em
pleno ano eleitoral. Em 2026, o governo se comprometeu a entregar um superávit
primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões no azul, mas o arcabouço fiscal
permite uma margem de tolerância, que seria déficit zero.
Na última quarta-feira, o plenário do TCU decidiu
que o governo não pode mais ter o limite da banda (o piso da meta) como
referência nas divulgações dos relatórios bimestrais de Receitas e Despesas –
quando são tomadas as decisões de contingenciamentos de gastos.
Dessa forma, ou o governo terá de estimar um aumento
de arrecadação ou será obrigado a congelar despesas para cumprir o resultado.
A decisão do TCU, no entanto, ainda não está
valendo, porque o governo não foi notificado oficialmente e, além disso, a
equipe econômica já indicou que vai recorrer ao próprio tribunal. Isso levará a
um efeito suspensivo da medida, até que TCU faça a análise desse recurso.
Procurados, os Ministérios da Fazenda e do
Planejamento reforçaram o tom da nota divulgada horas após a decisão do TCU, na
última quarta-feira. Na visão das pastas, o governo vem seguindo um
entendimento firmado pelo próprio Congresso Nacional, que obriga o governo a
executar os gastos que são previstos no Orçamento.
Dessa forma, buscar o piso da meta é uma forma de
conseguir conciliar essas duas obrigações: executar o Orçamento e cumprir a
meta fiscal.
“Os ministérios esclarecem que o contingenciamento é
instrumento utilizado, nos termos da LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e do Regime Fiscal Sustentável, quando houver risco de
descumprimento da meta que, segundo a LC 200/2023 (lei do arcabouço
fiscal), é uma meta em banda e não em ponto”, diz a nota conjunta. “Assim,
a meta de primário é descumprida quando o resultado primário não alcançar o
limite inferior da banda. Trata-se, portanto, de mecanismo jurídico obrigatório
e vinculado, aplicado ao orçamento de todos os Poderes.”
A equipe econômica também alega que tentou mirar o
centro da meta, reforçando esse entendimento por meio da Proposta de Emenda à
Constituição 45, de 2024, mas que a ideia foi rejeitada pelo Congresso.
“Cabe rememorar que foi rejeitada pelo Congresso
Nacional a alteração constitucional proposta pelo Poder Executivo por ocasião
da apresentação da PEC 45, de 2024, que franqueava maior flexibilidade à
execução orçamentária para reforçar o cumprimento das metas fiscais”, diz a
nota.
O TCU informou que o governo ainda não foi
notificado da decisão e que poderá recorrer. Após a análise dos recursos, com o
caso transito em julgado, a decisão passará a valer, desde que não haja
alterações do que foi decidido.
Com esse recurso e o efeito suspensivo, o risco de
contingenciamento este ano é visto como baixo pela equipe econômica. Para 2026,
contudo, a chance aumenta, caso seja mantido o entendimento do Tribunal.
Atualmente, o governo não está congelando nenhuma
despesa do Orçamento com base no cumprimento da meta fiscal – ou seja, não está
adotando o chamado contingenciamento, mas apenas bloqueando recursos (no
momento, R$ 12,1 bilhões)com base no teto de gastos do arcabouço fiscal. Se
mirasse no centro, a contenção total teria de ser maior.
Estadão Conteúdo
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