A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de
Parnamirim decidiu, nesta quinta-feira (28), cassar o mandato do vereador Diego
Américo de Carvalho (DC), eleito em 2024 no município de Parnamirim. A decisão
foi tomada pela juíza Ilná Rosado Motta, que reconheceu a existência de fraude
à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) durante as
últimas eleições.
Com a sentença, além da cassação do diploma de Diego
Américo, todos os votos da legenda foram anulados e a Câmara Municipal passará
por uma recontagem dos quocientes eleitorais, o que deve alterar a composição
de cadeiras.
A decisão atinge ainda as candidatas Paula Danielly
de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira
Fiori, apontadas como candidatas fictícias. De acordo com a investigação, elas
não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votações irrisórias e
apresentaram prestações de contas zeradas ou padronizadas.
As três foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Já Diego Américo, embora tenha perdido o mandato, não foi considerado
inelegível, pois o tribunal entendeu que não houve provas de sua participação
direta na fraude.
Na sentença, a juíza destacou que a lei exige dos
partidos o mínimo de 30% de candidaturas femininas em chapas proporcionais, mas
que não basta apenas cumprir esse requisito no papel. “As agremiações
partidárias devem se comprometer ativamente com o lançamento de candidaturas
femininas juridicamente viáveis, minimamente financiadas e com pretensão
efetiva de disputa”, afirmou, citando a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral já havia se
manifestado a favor da procedência da ação, sustentando que os indícios
reunidos, como a ausência de campanha, votos inexpressivos e prestações de
contas irregulares configuravam fraude.
Com a nulidade dos votos do Democracia Cristã, a
Justiça Eleitoral fará a recontagem que deve redistribuir as vagas para
candidatos de outros partidos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
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