O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a comunidade do Acampamento Tieta,
ligado ao Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desocupe a área ocupada na faixa de
domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte. A decisão da 6ª Turma
também estabeleceu medidas de proteção social, entre elas a criação de um
assentamento emergencial para receber as famílias.
O julgamento foi relatado pela desembargadora
federal Germana de Oliveira Moraes, que analisou recurso da Defensoria Pública
da União (DPU) contra sentença do juiz federal Ivan Lira de Carvalho.
A magistrada ressaltou que a permanência da comunidade no local oferece risco à
segurança viária e fere a legislação que proíbe edificações a até 15 metros de
cada lado de rodovias federais.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) havia defendido a retirada das famílias com base no
risco de acidentes e na natureza pública da área, classificada como faixa não
edificável, conforme a Lei nº 6.766/79. O órgão também argumentou que a
ocupação é irregular por se tratar de bem da União.
A decisão prevê prazo razoável para que os moradores
deixem o local, criação de um assentamento emergencial pelo Poder Público e a
obrigação de o Estado arcar com os custos de demolição das construções.
“Reconheço a vulnerabilidade da comunidade e, por isso, é imprescindível que o
processo de desocupação venha acompanhado de medidas sociais adequadas”,
afirmou a desembargadora em seu voto.
O processo tramita sob o número
0800250-71.2019.4.05.8402 e é considerado emblemático por tratar, de forma
inédita ou uma das primeiras vezes, a situação de acampamentos do MST
instalados em margens de rodovias federais. A decisão pode servir de parâmetro
para outros casos semelhantes em todo o Brasil.
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