Ele está longe de inflamar a opinião pública como o
ministro a quem presta contas, mas, com o avanço do processo que apura a
participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades no
planejamento de um golpe de Estado no país, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai
Rocha, auxiliar de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), tem
conduzido com mais frequência atos processuais contra os réus que dentro de
poucas semanas vão monopolizar as atenções da opinião pública no principal
julgamento do ano.
Egresso de uma vara de violência doméstica em Santo
Amaro (SP), Tamai Rocha presidiu a audiência de custódia em que manteve preso o
general Braga Netto, deu ordens para que investigados retirassem as fardas
militares antes de se submeterem aos interrogatórios e, apesar da timidez
cortante, não hesitou em passar um pito em advogados que ensaiavam perguntas
consideradas “desnecessárias” durante a instrução processual.
Com o STF cada vez mais atolado em processos, desde
2017 a Corte permite que juízes atuem como auxiliares dos ministros na redação
de votos, oitiva de testemunhas e confecção de despachos. Por centralizar os
mais tormentosos casos penais do tribunal, Alexandre de Moraes é o único com
quatro magistrados de apoio. Tamai Rocha, um deles, é conhecido pela celeridade
com que conduz seus processos.
VEJA identificou 2 433 sentenças proferidas pelo
auxiliar de Moraes no Tribunal de Justiça de São Paulo e analisou uma amostra
de 120 — das primeiras registradas naquela Corte, por volta de 2009, até as
mais recentes. O magistrado, de 45 anos, já decidiu de tudo um pouco: furtos
simples de chocolates, despejos de inquilinos, inadimplência de mensalidades
escolares, roubos de celulares, pequeno e grande tráfico de drogas e, no caso
mais emblemático da carreira, condenou os responsáveis pelo maior roubo a banco
da história do Brasil, ocorrido em 2011, na cidade de São Paulo.
Nas primeiras sentenças, Tamai Rocha julgou
sucessivos apelos de pessoas que haviam tido o nome inserido injustamente em
serviços de proteção ao crédito e, com certa frequência, fixou indenizações na
casa dos 1 500 reais (cerca de 4 300 reais corrigidos pela inflação) para
reparar o “crédito e o bom nome abalados perante o comércio e a sociedade”. “É
de se indagar quais seriam as despesas mais urgentes que o Estado teria para
fazer que não salvaguardar as vidas de seus próprios cidadãos”, escreveu ao
sentenciar , em outro caso, o estado de São Paulo a custear medicamentos para
uma paciente com hepatite.
Nas decisões, rejeitava queixas recorrentes de
cerceamento de defesa, cantilena reprisada também no julgamento da trama
golpista, e ressaltava que “o destinatário da prova é o magistrado, cabendo a
este deferir ou indeferir a produção de provas que considere indevidas e
desnecessárias, em prol do princípio da celeridade e economia processual”.
Afeito a expressões em latim como meritum causae
(mérito da causa), Tamai, ao longo da carreira, sustentou muitas de suas
decisões em julgamentos de tráfico de drogas em citações do então professor
Alexandre de Moraes. No campo criminal, sempre se mostrou duro com acusados com
maus antecedentes e quase sempre mencionava a “personalidade deturpada” de
criminosos.
Se o caso fosse leve, como o de um homem pego
vendendo brigadeiros misturados com maconha, considerava que o pagamento de
multa e o regime aberto eram punições mais do que suficientes. Em praticamente todos
os processos penais recorreu ao famoso Ctrl+C-Ctrl+V para reforçar a
importância de o acusado apresentar da forma mais ampla possível elementos para
tentar convencer o juiz de sua eventual inocência. Por outro lado, também
advertia que a acusação quase sempre consegue comprovar a materialidade e a
autoria dos crimes.
VEJA
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