A Comissão Especial criada na Câmara Municipal de
Natal (CMN) para analisar o pedido de cassação de mandato da vereadora Brisa
Bracchi (PT) por uso de recurso de emenda parlamentar em evento
político-partidário já foi instalada, na manhã da quarta-feira (20). A primeira
providência tomada por sua presidente, vereadora Anne Lagartixa (SDD) –
encaminhar intimação por escrito à vereadora petista, que agora terá prazo de
dez dias úteis para fazer sua defesa também por escrito.
Anne Lagartixa explicou que após o recebimento da
defesa de Brisa Bracchi, o vereador indicado para relatar o processo, Fúlvio
Saulo (SDD), terá cinco dias para emitir parecer. O outro membro da Comissão
Especial é o vereador Daniel Valença (PT).
“Nosso compromisso é cumprir o prazo regimental de
até 120 dias para a conclusão da análise e oferecer à vereadora denunciada o
direito à ampla defesa e ao contraditório, observando todos os prefeitos do
devido processo legal”, garantiu Anne Lagartixa, que completou: A Comissão não
foi criada para condenar. Ela foi criada para fazer uma apuração séria, com
compromisso com a verdade, porque é isso que a sociedade espera da casa”.
O procurador geral da CMN, Gustavo Souza, informou
que após as alegações da defesa, caso seja necessário, poderão ser requerias
produção de provas adicionais, como a oitiva de testemunhas ou a juntada de
documentos: “É para garantir esse equilíbrio, tanto a liberdade do denunciante
de oferecer as alegações quanto também o contraditório e ampla defesa, para que
seja tudo esclarecido”.
Segundo Sousa, a Comissão Especial também vai
intimar o denunciante, o vereador Matheus Faustino para que apresentem
formalmente as argumentações. “O denunciante vai protocolar a denúncia, vai
juntar o que ele tem de provas e, por outro lado, a denunciada, após o
recebimento dessa denúncia, será notificada para apresentar a sua defesa,
apresentar suas alegações e incluir também todo tipo de prova que ela queira
usar”, disse.
Após a fase inicial de defesa, a comissão terá até
120 dias para elaborar o relatório final, considerando todas as provas,
depoimentos e eventuais diligências. “A gente vai administrando esse prazo de
acordo com as demandas que forem surgindo. Se houver necessidade de ouvir
determinado número de pessoas, vão se marcando reuniões para que tudo ocorra
dentro desse prazo”, adiantou Souza, admite a possibilidade de conclusão dos
trabalhos antes do prazo regimentalmente previsto de 120 dias para andamento do
processo de cassação da vereadora, que se consumada, abre vaga para a suplente
de vereadora Júlia Arruda (PC do B): ““Embora tenha todos esses fatores, que
não temos como medir exatamente, acredito que, no decorrer deste ano, o
relatório esteja pronto, pelo menos a princípio”.
Com o relatório pronto, o texto será lido no
plenário a Câmara e os vereadores vão votar pela cassação ou arquivamento do
processo contra Brisa Bracchi. Dependendo do resultado, órgãos de controle
também poderão ser acionados.
Rito processual
Conforme
o Regimento Interno da CMN, em seu artigo 127, as infrações
político-administrativas cometidas pelo prefeito, vice-prefeito e vereadores
estão sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação
do mandato, nos casos previstos na legislação pertinente.
O vereador o denunciante, Matheus Faustino, ficará
impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante,
podendo praticar todos os atos de acusação.
No caso, será convocado o suplente do vereador
impedido, que não poderá integrar a Comissão processante. O primeiro suplente é
o atual secretário municipal de Serviços Urbanos, Felipe Alves, mas na hipótese
dele não se licenciar do cargo, a convocação recairia sobre o segundo suplente,
Chagas Catarino, que está no exercício do mandato.
Em terceira hipótese, quem pode ser convocado é o
ex-deputado estadual Albert Dickson, marido da deputada federal Carla Dickson.
A vereadora denunciada, Brisa Bracchi, deverá ser intimada de todos os atos do
processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de,
no mínimo, 72h, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem
como formular perguntas às testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo
ao denunciado para, no prazo de cinco dias, apresentar razões finais.
Posteriormente, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência
ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, vereador
Ériko Jácome, a convocação de sessão para julgamento.
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