quinta-feira, 21 de agosto de 2025

NÃO VAI DAR EM NADA - Brisa tem dez dias para apresentar defesa em processo de cassação

 


A Comissão Especial criada na Câmara Municipal de Natal (CMN) para analisar o pedido de cassação de mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) por uso de recurso de emenda parlamentar em evento político-partidário já foi instalada, na manhã da quarta-feira (20). A primeira providência tomada por sua presidente, vereadora Anne Lagartixa (SDD) – encaminhar intimação por escrito à vereadora petista, que agora terá prazo de dez dias úteis para fazer sua defesa também por escrito.

Anne Lagartixa explicou que após o recebimento da defesa de Brisa Bracchi, o vereador indicado para relatar o processo, Fúlvio Saulo (SDD), terá cinco dias para emitir parecer. O outro membro da Comissão Especial é o vereador Daniel Valença (PT).

“Nosso compromisso é cumprir o prazo regimental de até 120 dias para a conclusão da análise e oferecer à vereadora denunciada o direito à ampla defesa e ao contraditório, observando todos os prefeitos do devido processo legal”, garantiu Anne Lagartixa, que completou: A Comissão não foi criada para condenar. Ela foi criada para fazer uma apuração séria, com compromisso com a verdade, porque é isso que a sociedade espera da casa”.

O procurador geral da CMN, Gustavo Souza, informou que após as alegações da defesa, caso seja necessário, poderão ser requerias produção de provas adicionais, como a oitiva de testemunhas ou a juntada de documentos: “É para garantir esse equilíbrio, tanto a liberdade do denunciante de oferecer as alegações quanto também o contraditório e ampla defesa, para que seja tudo esclarecido”.

Segundo Sousa, a Comissão Especial também vai intimar o denunciante, o vereador Matheus Faustino para que apresentem formalmente as argumentações. “O denunciante vai protocolar a denúncia, vai juntar o que ele tem de provas e, por outro lado, a denunciada, após o recebimento dessa denúncia, será notificada para apresentar a sua defesa, apresentar suas alegações e incluir também todo tipo de prova que ela queira usar”, disse.

Após a fase inicial de defesa, a comissão terá até 120 dias para elaborar o relatório final, considerando todas as provas, depoimentos e eventuais diligências. “A gente vai administrando esse prazo de acordo com as demandas que forem surgindo. Se houver necessidade de ouvir determinado número de pessoas, vão se marcando reuniões para que tudo ocorra dentro desse prazo”, adiantou Souza, admite a possibilidade de conclusão dos trabalhos antes do prazo regimentalmente previsto de 120 dias para andamento do processo de cassação da vereadora, que se consumada, abre vaga para a suplente de vereadora Júlia Arruda (PC do B): ““Embora tenha todos esses fatores, que não temos como medir exatamente, acredito que, no decorrer deste ano, o relatório esteja pronto, pelo menos a princípio”.

Com o relatório pronto, o texto será lido no plenário a Câmara e os vereadores vão votar pela cassação ou arquivamento do processo contra Brisa Bracchi. Dependendo do resultado, órgãos de controle também poderão ser acionados.

Rito processual
Conforme o Regimento Interno da CMN, em seu artigo 127, as infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, vice-prefeito e vereadores estão sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato, nos casos previstos na legislação pertinente.

O vereador o denunciante, Matheus Faustino, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo praticar todos os atos de acusação.

No caso, será convocado o suplente do vereador impedido, que não poderá integrar a Comissão processante. O primeiro suplente é o atual secretário municipal de Serviços Urbanos, Felipe Alves, mas na hipótese dele não se licenciar do cargo, a convocação recairia sobre o segundo suplente, Chagas Catarino, que está no exercício do mandato.

Em terceira hipótese, quem pode ser convocado é o ex-deputado estadual Albert Dickson, marido da deputada federal Carla Dickson.
A vereadora denunciada, Brisa Bracchi, deverá ser intimada de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, no mínimo, 72h, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para, no prazo de cinco dias, apresentar razões finais.
Posteriormente, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, vereador Ériko Jácome, a convocação de sessão para julgamento.

 

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