O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
obteve a condenação por improbidade administrativa de
Gerinaldo Moura da Silva e Ramom Murilo Alves, em decisão da 1ª Vara da Comarca
de Ceará-Mirim. Ambos foram considerados culpados de enriquecimento ilícito em
razão de irregularidades na nomeação de Ramom Murilo para o cargo de
conselheiro tutelar do município.
Segundo as investigações, Ramom Murilo foi nomeado
para a função sem ter sido eleito, contrariando o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Na época, Gerinaldo Moura ocupava a presidência do Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente e teria feito o convite para o cargo,
mesmo sem a efetiva atuação de Ramom.
Sentença confirma nomeação irregular
O MPRN demonstrou que Ramom Murilo nunca atuou como
conselheiro tutelar, embora tenha recebido salários referentes ao cargo. A
sentença concluiu que os réus agiram de forma dolosa, caracterizando
improbidade administrativa e causando prejuízo ao erário municipal.
Ramom Murilo Alves foi condenado a restituir os
valores indevidamente recebidos e a pagar uma multa civil. Gerinaldo Moura da
Silva também foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do
dano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário