O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um
processo para “apurar possíveis irregularidades no atraso” do Ministério da
Educação (MEC) em registrar uma punição a empresa de vigilância nos cadastros
oficiais do governo federal. Conforme revelou o portal Metrópoles, essa omissão
de mais de três meses permitiu que outros quatro ministérios renovassem
contratos – no valor total de R$ 14,8 milhões – com a AC Segurança, que estava
impedida de licitar e de ser contratada por um ano.
O processo foi aberto a pedido do
subprocurador-geral Lucas Furtado, representante do Ministério Público junto ao
TCU. Na representação, ele afirma que “a renovação de contratos com empresas
inabilitadas pode ser considerada irregular e contrária aos princípios da
administração pública”.
Lucas Furtado afirma que existem “fortes indícios de
irregularidade nas renovações de contrato” e, por isso, o tema deve ser apurado
pelo tribunal de contas porque “há risco de lesão aos cofres públicos”.
“A renovação de contratos com a administração
pública, assim como qualquer outro ato administrativo, deve observar os
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Qualquer
decisão que contrarie esses princípios deve ser questionada e pode resultar em
sanções para os gestores responsáveis”, escreveu.
O que o MEC deixou de fazer para motivar uma
representação do MP
A sanção foi aplicada pelo MEC e publicada no Diário
Oficial da União (DOU) no dia 26 de março deste ano. O comunicado já anunciava
que a AC Segurança ficava impedida de licitar e ser contratada pela
administração pública e autarquias pelo prazo de 12 meses.
O Ministério da Educação, no entanto, deixou de
registrar o impedimento nos cadastros oficiais do governo, descumprindo o prazo
legal de 15 dias, e outros ministérios renovaram contratos com a empresa.
Diante dessa informação, Lucas Furtado pediu ainda
que o TCU investigue também a legalidade das renovações de contrato com a AC
Segurança, ocorridas após a publicação da sanção no DOU.
“Importa destacar que empresas contratadas pela
administração não possuem direito subjetivo à prorrogação de contratos, mas
apenas uma expectativa de direito. Isso significa que a administração pública
não está obrigada a renovar contratos, especialmente se houver irregularidades
ou se a empresa não atender aos requisitos legais, como é o caso das renovações
de contratos em tela”, assinalou o subprocurador-geral no ofício encaminhado ao
TCU.
Os pedidos do MP ao TCU sobre o caso do MEC e da AC
Segurança
Apurar possíveis irregularidades nas renovações
contratuais de Ministérios com a empresa AC Segurança Ltda ocorridas após a
publicação no DOU de 26/3/2025 de penalidade que tornou a empresa impedida de
contratar com a administração pública por 12 meses;
Apurar possíveis irregularidades no atraso, por
parte do MEC, em cadastrar a empresa AC Segurança Ltda no Sistema de Cadastro
de Fornecedores (Sicaf) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis), após aplicação de penalidade de licitar ou contratar com a
administração pública, fato que levou outros órgãos públicos a renovarem
contratos com a empresa.
A punição do MEC só foi informada ao Sistema de
Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) no último dia 8, depois que a coluna questionou a pasta sobre
as sanções aplicadas à empresa. Ou seja, foram necessários mais de três meses
para o ministério atualizar o cadastro.
Nesse meio-tempo – entre a punição aplicada pelo MEC
no DOU e o registro nos cadastros do governo –, quatro ministérios prorrogaram
contratos com a AC Segurança por meio de termos aditivos ou de apostilamento.
São eles, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Pesca e
Aquicultura (MPA), da Ciência e Tecnologia (MCTI) e do Desenvolvimento Social
(MDS). A Controladoria-Geral da União (CGU) também firmou termo de
apostilamento com a empresa repassando direitos e responsabilidades do contrato
para o MPA, apesar do impedimento.
Em nota, todos os órgãos explicaram que a punição
aplicada pelo Ministério da Educação não estava nos cadastros oficiais do
governo quando renovaram o contrato. Bastava uma pesquisa no DOU, no entanto,
para encontrarem a sanção.
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