sábado, 26 de julho de 2025

TCU investiga governo Lula por renovar contratos com empresa proibida de ser contratada

 


O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para “apurar possíveis irregularidades no atraso” do Ministério da Educação (MEC) em registrar uma punição a empresa de vigilância nos cadastros oficiais do governo federal. Conforme revelou o portal Metrópoles, essa omissão de mais de três meses permitiu que outros quatro ministérios renovassem contratos – no valor total de R$ 14,8 milhões – com a AC Segurança, que estava impedida de licitar e de ser contratada por um ano.

O processo foi aberto a pedido do subprocurador-geral Lucas Furtado, representante do Ministério Público junto ao TCU. Na representação, ele afirma que “a renovação de contratos com empresas inabilitadas pode ser considerada irregular e contrária aos princípios da administração pública”.

Lucas Furtado afirma que existem “fortes indícios de irregularidade nas renovações de contrato” e, por isso, o tema deve ser apurado pelo tribunal de contas porque “há risco de lesão aos cofres públicos”.

“A renovação de contratos com a administração pública, assim como qualquer outro ato administrativo, deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Qualquer decisão que contrarie esses princípios deve ser questionada e pode resultar em sanções para os gestores responsáveis”, escreveu.

O que o MEC deixou de fazer para motivar uma representação do MP

A sanção foi aplicada pelo MEC e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de março deste ano. O comunicado já anunciava que a AC Segurança ficava impedida de licitar e ser contratada pela administração pública e autarquias pelo prazo de 12 meses.

O Ministério da Educação, no entanto, deixou de registrar o impedimento nos cadastros oficiais do governo, descumprindo o prazo legal de 15 dias, e outros ministérios renovaram contratos com a empresa.

Diante dessa informação, Lucas Furtado pediu ainda que o TCU investigue também a legalidade das renovações de contrato com a AC Segurança, ocorridas após a publicação da sanção no DOU.

“Importa destacar que empresas contratadas pela administração não possuem direito subjetivo à prorrogação de contratos, mas apenas uma expectativa de direito. Isso significa que a administração pública não está obrigada a renovar contratos, especialmente se houver irregularidades ou se a empresa não atender aos requisitos legais, como é o caso das renovações de contratos em tela”, assinalou o subprocurador-geral no ofício encaminhado ao TCU.

Os pedidos do MP ao TCU sobre o caso do MEC e da AC Segurança

Apurar possíveis irregularidades nas renovações contratuais de Ministérios com a empresa AC Segurança Ltda ocorridas após a publicação no DOU de 26/3/2025 de penalidade que tornou a empresa impedida de contratar com a administração pública por 12 meses;

Apurar possíveis irregularidades no atraso, por parte do MEC, em cadastrar a empresa AC Segurança Ltda no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), após aplicação de penalidade de licitar ou contratar com a administração pública, fato que levou outros órgãos públicos a renovarem contratos com a empresa.

A punição do MEC só foi informada ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no último dia 8, depois que a coluna questionou a pasta sobre as sanções aplicadas à empresa. Ou seja, foram necessários mais de três meses para o ministério atualizar o cadastro.

Nesse meio-tempo – entre a punição aplicada pelo MEC no DOU e o registro nos cadastros do governo –, quatro ministérios prorrogaram contratos com a AC Segurança por meio de termos aditivos ou de apostilamento. São eles, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Pesca e Aquicultura (MPA), da Ciência e Tecnologia (MCTI) e do Desenvolvimento Social (MDS). A Controladoria-Geral da União (CGU) também firmou termo de apostilamento com a empresa repassando direitos e responsabilidades do contrato para o MPA, apesar do impedimento.

Em nota, todos os órgãos explicaram que a punição aplicada pelo Ministério da Educação não estava nos cadastros oficiais do governo quando renovaram o contrato. Bastava uma pesquisa no DOU, no entanto, para encontrarem a sanção.

 

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