O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto do
governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando
apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro
ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e
Congresso.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma
espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada
pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não
incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma
operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era
uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.
Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado,
Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para
incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas
ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o
regime constitucional de delegação de competência tributária.
“Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, aponta o ministro.
Moraes destacou que o decreto que promoveu as mudanças no IOF foi editado
seguindo o que é previsto pela Constituição, que autoriza o Executivo a alterar
alíquotas de tributos com função extrafiscal — como o IOF. Segundo ele, a
medida não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que
disciplina o imposto.
“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade
na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirma.
O Congresso Nacional alegava que o decreto teria caráter arrecadatório, o que
seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese, afirmando que a motivação
econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF.
“Não há mais necessidade de manutenção da cautelar,
pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal
irregular”, observa.
Na terça-feira (15), o ministro do STF conduziu uma
audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para
buscar um meio-termo. As partes, no entanto, alegaram que preferiram uma
decisão do magistrado.
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