quarta-feira, 16 de julho de 2025

Lei proíbe uso da imagem de vítimas de feminicídio e violência doméstica no RN

 


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) a Lei nº 12.258, de 15 de julho de 2025, que proíbe a utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte do agressor ou seus familiares, no âmbito do Rio Grande do Norte.

A nova legislação, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, estabelece que a proibição vale para quaisquer meios de comunicação, inclusive em propagandas, redes sociais e entrevistas. De acordo com o texto, a vedação passa a ter efeito a partir da concessão de Medida Protetiva de Urgência.

Além disso, caso o conteúdo já tenha sido divulgado, o responsável será notificado e terá um prazo de 48 horas para remover a publicação, contado a partir do momento em que for oficialmente informado.

Penalidade por descumprimento pode ultrapassar R$ 1 milhão

Quem desobedecer a nova regra poderá ser multado em 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN). A lei também determina que, em caso de reincidência, a multa será triplicada.

Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados à promoção de políticas públicas para proteção e defesa dos direitos das mulheres no estado.

A Lei nº 12.258/2025 já está em vigor e reforça os mecanismos de proteção às vítimas e familiares, evitando a revitimização em situações de violência doméstica e feminicídio.

 

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