Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (16) a Lei nº 12.258, de 15 de julho de 2025, que proíbe a
utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência
doméstica por parte do agressor ou seus familiares, no âmbito do Rio Grande do
Norte.
A nova legislação, sancionada pela governadora
Fátima Bezerra, estabelece que a proibição vale para quaisquer meios de
comunicação, inclusive em propagandas, redes sociais e entrevistas. De
acordo com o texto, a vedação passa a ter efeito a partir da concessão de
Medida Protetiva de Urgência.
Além disso, caso o conteúdo já tenha sido divulgado,
o responsável será notificado e terá um prazo de 48 horas para remover a
publicação, contado a partir do momento em que for oficialmente informado.
Penalidade por descumprimento pode
ultrapassar R$ 1 milhão
Quem desobedecer a nova regra poderá ser multado em
10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN). A lei
também determina que, em caso de reincidência, a multa será triplicada.
Os valores arrecadados com as penalidades deverão
ser destinados à promoção de políticas públicas para proteção e defesa dos
direitos das mulheres no estado.
A Lei nº 12.258/2025 já está em vigor e reforça os
mecanismos de proteção às vítimas e familiares, evitando a revitimização em
situações de violência doméstica e feminicídio.
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