A Justiça do Rio
Grande do Norte determinou uma série de restrições ao vereador Reginaldo
Fernandes Campos, de Macaíba, após reconhecer indícios de violência política de
gênero contra a vice-prefeita do município, Raquel Rodrigues.
A decisão, assinada pelo juiz Diego Costa Pinto
Dantas, impõe o afastamento do parlamentar da gestora, proibindo qualquer tipo
de contato — direto ou indireto —, inclusive por redes sociais ou
intermediários. Também estabelece o distanciamento mínimo de 200 metros entre
as partes, além de vedar manifestações públicas, postagens ou declarações que
ofendam a honra, a imagem ou a legitimidade política da vice-prefeita.
O vereador fica ainda impedido de acessar espaços institucionais ou eventos
previamente destinados à gestora, sem autorização judicial.
O descumprimento das medidas poderá levar à prisão preventiva do vereador. A
decisão foi publicada com base na Lei nº 14.192/2021, que trata da proteção de
mulheres no exercício de mandatos e funções públicas.
A medida foi tomada a partir de queixa-crime
apresentada por Raquel Rodrigues. Ela relatou ter sido alvo de áudios e vídeos
ofensivos divulgados pelo vereador em grupos de parlamentares e redes sociais,
após se recusar a cumprimentá-lo durante evento institucional. Entre as falas
atribuídas a Reginaldo, estão frases como “ela deveria ser freira” e “não foi
eleita pelo povo”.
Para o magistrado, as manifestações extrapolaram a
crítica política legítima e caracterizam violência simbólica, com conteúdo
discriminatório e misógino. Ele destacou ainda o risco de reiteração das
condutas, reforçando que não se aplica imunidade parlamentar, já que os ataques
ocorreram fora do exercício da função legislativa.
O processo segue em tramitação e o parlamentar será citado para apresentar
defesa no prazo legal.
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