A Secretária Estadual da Educação, Esporte e Lazer
do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou uma portaria, nesta sexta-feira (25),
que estabelece as diretrizes para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial
de estudantes no estado. O dispositivo permite que alunos da rede pública
estadual sejam promovidos de ano escolar mesmo se reprovados em até seis
componentes curriculares, dos quais deverão realizar dependência para
prosseguir nos níveis de ensino. Conforme a publicação no Diário Oficial do
Estado, a portaria já entrou em vigor.
O regime prevê progressão parcial para estudantes do
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos
do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral
(1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para
passar de ano dentro desse regime de aprovação. A medida tem objetivo de
recuperar e recompor as aprendizagens dos estudantes da Educação Básica da rede
pública estadual, de acordo com a portaria.
Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de
Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a
responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um
plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as
habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será
socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante.
Para passar de ano mesmo com a reprovação, o aluno
deverá submeter-se às avaliações das disciplinas no ano letivo ou semestre
subsequente à reprovação. Aquele que não concluir a progressão referente ao ano
ou semestre letivo anterior ficará impedido de matricular-se no
ano/série/semestre subsequente.
“O estudante, em Regime de Aprovação em Progressão
Parcial, ficará sujeito aos critérios expressos nesta Portaria, sem a exigência
mínima de setenta e cinco por cento (75%) de frequência às atividades
referentes à dependência, porém condicionado ao cumprimento das atividades
propostas no plano de trabalho apresentado pelo tutor responsável”, diz o
texto.
No processo de avaliação da aprendizagem, a
Secretaria de Educação determinou que deverão ser utilizadas estratégias
pedagógicas diversificadas, conduzidas preferencialmente por meio de ambientes
virtuais de aprendizagem disponibilizados pela pasta.
A portaria prevê que cada escola da rede pública
estadual deverá contemplar em regimento escolar, projeto político pedagógico e
plano de ação anual, ações específicas voltadas à recuperação e recomposição
das aprendizagens. Para efetivar o Regime de Aprovação em Progressão Parcial é
necessário adequar o Plano de Trabalho Pedagógico da Escola.
A partir de 2026, as unidades escolares também
deverão contar com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no
cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e participação na
plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das notas durante o
processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação
em Progressão Parcial.
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