Vinhos, lambrusco, cerveja, chopes. O Senado Federal
pagou as bebidas alcoolicas de pelo menos dois senadores do PT e do MDB,
segundo apurou o portal Metrópoles.
Os reembolsos via verba indenizatória, ou seja,
dinheiro público, foram aos gabinetes dos senadores Humberto Costa, do PT de
Pernambuco, e Giordano, do MDB de São Paulo.
Em um dos casos, durante almoço em abril deste ano,
o senador Giordano gastou R$ 330,41 em um restaurante italiano, na Vila
Guilherme, em São Paulo (SP). Desse total, o Senado Federal apenas não
reembolsou R$ 38,01, valor referente à gorjeta paga pelo parlamentar.
Veja reembolsos do Senado com bebidas alcoólicas dos
senadores:
Drink Fragole Lambrusco – R$ 42 (Giordano, em 16 de
abril de 2025)
Drink Aperol Spritz – R$ 43 (Giordano, em 1º de
fevereiro de 2025)
Vinho tinto Bois Mirail – R$ 50 (Humberto Costa, em
20 de janeiro de 2024)
Cerveja Cusqueña Clássica – R$ 16,00 (Humberto
Costa, em 7 de março de 2024)
Gin Tônica Britânica – R$ 13,32 (Humberto Costa, em
19 de março de 2024)
Chope e cerveja Lagunitas – R$ 14 e R$ 24 (Humberto
Costa, em 23 de junho de 2024)
Vinho tinto Bois Mirail – R$ 25 (Humberto Costa, em
15 de novembro de 2024)
Total de R$ 227,32
Senadores alegam erro
Procurado pelo Metrópoles, Giordano confirmou que o
reembolso das bebidas alcoólicas foi, de fato, feito pelo setor responsável no
Senado Federal. “Todavia, as descrições dos itens nas notas fiscais
apresentadas não deixaram claras as referências a bebidas alcoólicas”, apontou
o senador em nota.
O parlamentar ainda disse que, não havendo má-fé na
apropriação do valor reembolsado que representa valores baixos e sendo um erro
na interpretação da nota fiscal, o gabinete se compromete a devolver os valores
dos gastos citados.
Já Humberto Costa alegou que, em respeito às normas
do Senado, eventuais bebidas alcoólicas consumidas são sempre retiradas das
notas fiscais a pedido do próprio senador.
“No caso dessas cinco elencadas, ocorreram erros no
controle, entre eles, por responsabilidade do próprio Senado. Muitas vezes, por
falha ou impossibilidade, o estabelecimento comercial não exclui diretamente o
item dos cupons fiscais, apesar de solicitado”, esclareceu.
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