GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 22 dias do mês de julho de 2025, o Prefeito de
São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 1023/2025, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação de
cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal de
São José do Campestre/RN, regulamenta critérios de desempate e isenção da taxa
de inscrição em concursos públicos e dá outras providências, em virtude de sua
aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão realizada em 26 de junho de
2025, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 07/2025, de iniciativa do
Poder Executivo.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal
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