quarta-feira, 23 de julho de 2025

CAMPESTRENSE - O prefeito Eribaldo Lima, SANCIONA Lei Municipal Nº 1023/2025, para criação de Concurso Público em São José do Campestre

 

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO

Aos 22 dias do mês de julho de 2025, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 1023/2025, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal de São José do Campestre/RN, regulamenta critérios de desempate e isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão realizada em 26 de junho de 2025, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 07/2025, de iniciativa do Poder Executivo.

 ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

 


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