quarta-feira, 16 de julho de 2025

Busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento em campanha de ódio a Maria da Penha em Natal

 


Em uma ação conjunta nesta terça-feira (15), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apoiou o Ministério Público do Ceará (MPCE) na deflagração da 2ª fase da operação Eco Câmara. A ação cumpriu um mandato de busca e apreensão pessoal e domiciliar na cidade de Natal contra um suspeito de participar de uma campanha de ódio nas redes sociais contra a ativista Maria da Penha.

A operação teve como objetivo aprofundar as investigações sobre uma campanha sistemática de desinformação e ataques misóginos contra Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei nº 11.340/2006, um marco na luta contra a violência doméstica. Durante a ação em Natal, foram descobertos aparelhos eletrônicos e documentos, que serão direcionados para análise pelo Ministério Público do Ceará para dar continuidade à apuração dos fatos.

A investigação foi motivada pela disseminação de conteúdo calunioso que buscou desacreditar a história de Maria da Penha, questionar uma decisão judicial já transitada em julgada sobre sua tentativa de homicídio e, consequentemente, enfraquecer a legislação de proteção à mulher no país. As apurações indicam que os envolvidos poderiam estar buscando também vantagens financeiras com a repercussão das narrativas falsas.

Documentário
Dentre os fatos apurados, destaca-se a produção e divulgação do documentário com acusações infundadas de fraude processual, bem como uso de documento falso para subsidiar os argumentos. O conteúdo, divulgado por empresa privada de comunicação e perfis em redes sociais, busca gerar dúvida sobre a veracidade dos fatos e sobre a legitimidade do julgamento ocorrido, apesar de ampla comprovação judicial e pericial em sentido contrário. Foi identificada ainda a prática de perseguição virtual (cyberstalking), caracterizada por condutas geográficas com o intuito de macular a imagem da Sra. Maria da Penha, além do crime de falsificação de documento público.

Primeira fase da operação
Na primeira fase da operação, deflagrada no dia 14 de dezembro de 2024, foram cumpridos mandatos de buscas e apreensões, atendendo ao pedido do MP. O Poder Judiciário determinou, ainda, a suspensão do perfil de um suspeito na plataforma Instagram pelo período de 90 dias; a ordem dele se aproximar ou manter contato, pessoalmente ou através de pessoa interposta, com Maria da Penha e suas filhas, bem como de se aproximar das residências delas; como também o impedimento de se ausentar da comarca onde reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial, assim como o país.

Entenda o caso
No primeiro semestre de 2024, Maria da Penha passou a sofrer uma série de ataques a membros de comunidades digitais que disseminavam o ódio às mulheres. Ao tomar conhecimento das ameaças, o MP do Ceará acionou o Núcleo de Investigação Criminal – NUINC, para iniciar a apuração dos fatos, e o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV), que encaminhou Maria da Penha ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público, a campanha atingiu diretamente a honra de Maria da Penha, atribuindo-lhe conteúdo ofensivo e de natureza caluniosa, consistindo em possíveis delitos de intimidação sistemática virtual (“cyberbullying”), perseguição (“stalking”/”cyberstalking”), ameaça, dentre outros.

Em breve análise às mídias sociais onde as mensagens foram publicadas, acordadas-se um perfil, com elevado número de adeptos, que vem produzindo conteúdos de natureza misógina (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas), deturpando informações, bem como atacando a farmacêutica Maria da Penha, sua história e a própria Lei 11.340/2006.

De acordo com a purificação do MP, os riscos potenciais não se limitaram às redes sociais. Observou-se a deslocação do principal investigado na antiga residência de Maria da Penha, no bairro Papicu, em Fortaleza, local em que ocorreu um tentativa de homicídio contra ela em 1983. 

“Echo Chamber”
O nome “Echo Chamber” (Câmara de Eco) se refere a um termo usado para descrever um ambiente em que as pessoas são expostas a informações ou ideias que reforçam suas próprias opiniões, sem entrarem em contato com opiniões divergentes. No contexto deste caso, o discurso do investigado contribuiu para a propagação de uma ocorrência dos fatos dentro de um grupo de seguidores, criando um ciclo fechado de informações.

Esse ciclo se caracteriza por um constante reforço das mesmas ideias, sem espaço para questionamentos ou visões alternativas, o que distorce a percepção da realidade e dificulta o confronto com informações interessantes. Assim, ao propagar um discurso unilateral, o investigado alimentou uma câmara de eco, onde os adeptos da ideia apenas confirmaram entre si as implicações já lógicas, sem considerar outras perspectivas.

 

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