segunda-feira, 30 de junho de 2025

PRF prende motociclista embriagado com teor alcoólico três vezes acima do limite legal em Mossoró

 


No final da manhã deste domingo (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 56 anos por conduzir uma motocicleta HONDA/CBX 250 TWISTER sob efeito de álcool, na BR-405, em Mossoró, na região Oeste Potiguar.

Durante fiscalização, os policiais rodoviários perceberam sinais evidentes de embriaguez no condutor. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o teor de 1,21 mg/L de ar alveolar, índice considerado extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nos termos da legislação de trânsito brasileira, dirigir sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro indica uma concentração igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido (0,34 mg/L) ou quando o exame de sangue indica uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).

O homem foi detido e, junto com o veículo, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró para os procedimentos cabíveis.

A embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros graves e mortes no trânsito brasileiro. De acordo com o art. 165 do CTB, a infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando configurado o crime de trânsito (teor superior a 0,33 mg/L), como neste caso, o condutor ainda pode responder por crime com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

 

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