No final da manhã deste domingo (29), a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 56 anos por conduzir uma
motocicleta HONDA/CBX 250 TWISTER sob efeito de álcool, na BR-405, em Mossoró,
na região Oeste Potiguar.
Durante fiscalização, os policiais rodoviários
perceberam sinais evidentes de embriaguez no condutor. Submetido ao teste do etilômetro,
foi registrado o teor de 1,21 mg/L de ar alveolar, índice considerado
extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o art. 306 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos termos da legislação de trânsito brasileira,
dirigir sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do
bafômetro indica uma concentração igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool
por litro de ar expelido (0,34 mg/L) ou quando o exame de sangue indica uma
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (6
dg/L).
O homem foi detido e, junto com o veículo,
encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró para os
procedimentos cabíveis.
A embriaguez ao volante é uma das principais causas
de sinistros graves e mortes no trânsito brasileiro. De acordo com o art. 165
do CTB, a infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$
2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando
configurado o crime de trânsito (teor superior a 0,33 mg/L), como neste caso, o
condutor ainda pode responder por crime com pena de detenção de seis meses a
três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
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