O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet,
se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.
O pedido de parecer da PGR tinha sido solicitado em
18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, conforme noticiou o
Metrópoles, na coluna Paulo Cappelli.
O despacho de Moraes foi feito no âmbito de uma
notícia-crime na qual os dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria
tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8
de Janeiro.
Os dois advogados também acusavam o ex-presidente da
República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a
estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna
teve acesso, Gonet diz que os dois advogados não poderiam apresentar a
notícia-crime diretamente ao STF, pois esse monopólio é do Ministério Público.
“Evidente, portanto, a ausência de capacidade
postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal
deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não
diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do
noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos
requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.
Gonet argumentou ainda que os relatos dos advogados
“não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a
realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida
investigação”.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei
ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais,
principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas
pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola
os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e
balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.
O procurador finaliza o parecer dizendo que sua
manifestação “é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados” e pelo
“consequente arquivamento dos autos”.
METROPÓLES
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