O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
deu início a uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de
Vila Flor devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado em 20 de agosto de 2018. O acordo visava garantir o fornecimento de
transporte escolar de qualidade para a educação básica da rede municipal.
Assim, está sendo requerido na Justiça que o
Município seja citado para cumprir integralmente as obrigações de fazer
previstas no TAC no prazo sugerido de 90 dias, comprovando o cumprimento nos
autos.
O MPRN argumenta na ação de execução que o termo
constitui título executivo extrajudicial e que a obrigação assumida pelo
Município é considerada certa, líquida e exigível, diante da natureza da
prestação, do objeto estabelecido e do descumprimento do prazo para adimplemento,
apesar das notificações.
Desde que foi instaurado procedimento, o Município
cumpriu apenas parcialmente as exigências, apesar de ser reiteradamente
notificado, apresentando apenas diversas justificativas e mudanças no
secretariado e nos motoristas. Ao longo dos anos, não foram apresentadas
informações que comprovassem a realização das vistorias exigidas.
Em reunião realizada em 18 de maio de 2023, o então
secretário de transporte informou que apenas um veículo estava em operação e
foi fixado prazo para comprovação do curso de condutores de transporte
coletivo.
Porém, de acordo com o Detran-RN, não havia registro
de vistoria em transporte escolar pertencente à Prefeitura Municipal de Vila
Flor entre junho de 2023 até a presente data. Também não foi realizada a
comprovação da adequação dos veículos às normas do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e nem a apresentação de documento que atestasse que o condutor
tivesse realizado o curso de transporte coletivo de passageiros.
MPRN
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