O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de dois
advogados que solicitaram a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL).
Diante do exposto, acolho a manifestação da
Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por
ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal”, definiu Moraes.
Moraes tinha solicitado ao procurador-geral da
Repúplica, Paulo Gonet, em 18 de março, um parecer sobre a prisão de Bolsonaro.
Nesta quarta-feira (2/4), Gonet se manifestou contra a prisão preventiva do
ex-presidente Jair Bolsonaro.
O despacho de Moraes foi feito no âmbito de uma
notícia-crime na qual dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria tentado
“obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de
Janeiro.
Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna
Igor Gadelha teve acesso, Gonet afirma que a jurisprudência do STF estabelece
que o monopólio de titularidade da ação penal é do Ministério Público.
Os dois advogados também acusam o ex-presidente da
República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a
estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
Gonet afirma ainda que os relatos dos advogados “não
contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade
de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei
ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais,
principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas
pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola
os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e
balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.
CNN
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