A Justiça Federal decidiu que militares não podem
receber, simultaneamente, os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de
compensação por disponibilidade militar (ACDM). Com isso, a União espera
economizar cerca de R$ 3 bilhões ao ano. A decisão foi das Turma Nacional de
Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e seguiu argumentados
defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão determina que Juizados Especiais Federais
e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de
integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Decreto de agosto de 2020 já proibia a acumulação
dos dois adicionais, apontando que seria assegurado ao militar ou ao
pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.
Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de
que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de
vencimentos e o direito adquirido.
A Turma de Uniformização, porém, acolheu por
unanimidade o argumento da AGU. Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral
Pacheco, em comunicado divulgado pelo órgão, a decisão “pacifica a questão,
reduz a judicialização e representa significativa economia de3 recursos
públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de
vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais”.
O adicional de compensação por disponibilidade
militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de estar
disponível de modo permanente e com dedicação exclusiva ao longo da carreira.
Esse benefício incide com percentuais diversos sobre o soldo, a depender do posto
ou graduação, podendo chegar a 41% em caso de almirantes de esquadra, generais
do Exército ou tenentes-brigadeiros.
Estadão

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